ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Recentemente o meu Gabinete de Atendimento ao Público recebeu um grupo de ex-trabalhadores do Instituto de Habitação (IH) que foram despedidos sem qualquer justificação não obstante alguns deles terem trabalhado no referido serviço público mais de um ano.

 

Os queixosos alegaram que durante o período que trabalharam dentro das instalações do serviço público, o IH emitiu a cada um dos trabalhadores um cartão oficial de identificação (vide cópia do documento oficial do IH) sendo alertados pelos superiores hierárquicos para cumprir o horário de trabalho normal da função pública bem como o rigoroso cumprimento de todos os deveres gerais constantes do artigo 279.º do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública publicado pelo D.L. n.º 87/89/M de 21 de Dezembro nomeadamente o dever de zelo, obediência, sigilo, assiduidade e pontualidade.

 

Os mais de uma dezena de trabalhadores foram contratados por recomendação directa de uma associação de promoção de educação do ensino privado com fins lucrativos, que tem contactos privilegiados com alguns altos responsáveis do IH para trabalharem como processadores de dados pessoais dos requerentes às casas sociais e económicas auferindo por dia cerca MOP$45,00 patacas por cada hora de trabalho. Contudo, os salários mensais foram pagos pela associação privada de ensino e os trabalhadores não tinham direito a férias, foram explorados de uma forma sistemática nas horas extraordinárias, sem direito aos cuidados de saúde e sem seguro contra acidentes de trabalho.

No final de cada mês, o responsável dos recursos humanos do IH forneceu dados internos de assiduidade ao trabalho de cada um dos queixosos à referida associação de ensino privado que, por sua vez, emitiu a cada um dos queixosos cheques bancários. Os queixosos disseram que embora trabalhassem efectivamente dentro das instalações públicas do IH, tinham de se deslocar todos os meses à sede da referida associação de ensino para o levantamento do referido cheque bancário. Muitas vezes receberam salários com dois meses de atraso.

Após este escândalo ter sido descoberto pela sociedade, o IH imediatamente despediu todos os queixosos sem dó nem piedade com medo das repercussões sociais, ou seja despediu todos os trabalhadores recomendados pela associação privada de educação.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Em Macau existem cerca de quatro mil associações e dezenas delas dedicam-se as questões educativas. Assim, pergunto, porque que é o IH deu especial preferência a esta associação privada de educação para recomendar os seus alunos e amigos dos responsáveis da associação de educação que têm relações privilegiadas com responsáveis do IH? Porque razão os queixosos que foram contratados pelo IH são pagos com cheques bancários emitidos pela referida associação de ensino? Qual a legislação vigente que permitiu ao IH proceder desta forma? Quais os valores globais pagos pelo IH à referida associação de ensino na medida que os queixosos alegaram que a associação reteve parte do valor pago pelo IH?

 

2. Quais foram as razões do IH não ter dado publicidade aquando da contratação de cerca de dezena e meia de trabalhadores preferindo contratar os queixosos por via de recomendação da referida associação educativa? Não será esta forma sigilosa de contratação um conluio entre alguns altos responsáveis do IH e a respectiva associação educativa? Porque razão o IH não consultou a bolsa de emprego dos SAFP ou procedeu à publicitação nos meios de comunicação social, preferindo contratar trabalhadores por via da recomendação privilegiada de pessoas com influência no IH?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 21 de Julho de 2011.

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

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