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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELACAO ESCRITA
 
 
No dia 24 de Junho de 2010, interpelei o Governo quanto ao quadro legal aplicável à protecção dos animais em Macau que se encontra manifestamente insuficiente há mais de uma década. Na altura havia afirmado na necessidade de garantir o bem-estar animal principalmente a adequada protecção de animais em vias de extinção e inclusivamente os animais domésticos.
 
Na altura havia referido que era um dever do Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), de atingir tal desiderato não tendo porem este organismo cumprido nem materializado desde o estabelecimento da RAEM até a presente data esse dever de modo minimamente satisfatório. Por isso, durante muitos anos o IACM quer por acções quer por omissões quase nunca mais quis saber das ocorrências diárias de violações contra os direitos básicos dos animais muitos deles cometidos num ambiente de quase total crueldade e impunidade e muitas dessas crueldades sido amplamente noticiadas nos meios de comunicação locais.
 
Também tinha alertado dos poucos instrumentos legais existentes em Macau que datam de 1954 e 1974 e somente disciplinam à posse de animais nomeadamente às posturas e deliberações municipais constantes do Código de Posturas Municipais do Conselho de Macau e do Conselho das Ilhas.
 
No dia 6 de Agosto de 2010, o Presidente Substituto do IACM respondeu à minha interpelação escrita dizendo que o IACM elaborou em 2007 o projecto “Lei da Posse dos Animais”. E que este projecto abarca animais de estimação, animais de competição, animais económicos, animais para experiencias e animais selvagens, regulamenta os princípios gerais e as responsabilidades que há necessidade de cumprir para a posse de animais e prevê as condições especiais para a posse de certos animais.
 
Na referida resposta o IACM informava que o projecto havia sido submetido em 2007 durante um mês para consulta pública e encontrava-se na fase de elaboração de uma síntese das diversas situações para uma consideração global para posteriormente ser solicitado a sua entrada rápida no processo legislativo.
 
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
 
1. De acordo com as informações do IACM, desde o ano de 2007 que o projecto de regulamentação sobre a “Lei de Posse dos Animais” esteve durante um mês para consulta pública tendo altura sido prometido que o referido projecto seria encaminhado para a seu rápido processo legislativo. Acontece que desde 2007 até a presente data já passaram quase quatro anos e o projecto de “Lei da Posse dos Animais” está no limbo e não dá sinais de vida. Assim, pergunto, quantos anos mais serão precisos para que o projecto de lei seja finalizado e apresentado na Assembleia Legislativa?
 
2. Quais as razões da longa demora na apresentação do projecto final sobre a “Lei de Posse dos Animais”?
 
 
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 27 de Junho de 2011.
 José Pereira Coutinho
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