ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA
 
    
Recentemente, cerca de uma dezena de trabalhadores do Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) compareceram no meu Gabinete de Atendimento aos Cidadãos, queixando-se contra o facto de o IACM ter instituído um horário de trabalho especial sem terem sido previamente consultados. As respectivas associações representativas dos trabalhadores não foram chamadas para dar o seu parecer, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do novo Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, bem como do disposto do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, aprovado pelo D.L. n.º 87/89/M de 21 de Dezembro.
 
 
Os trabalhadores queixosos são auxiliares que deveriam exercer meras funções de natureza executiva simples. Contudo, quer seja em termos físicos, quer em termos de manuseamento de material são quase todos os dias explorados nos seus postos de trabalho obrigados a exercer funções de soldadores, utilização quase diária de compactadores vibrantes, mecânicos electricistas, trabalhos de madeiramento, canalização de água, responsáveis no manuseamento de diversos equipamentos na reparação de estradas, utilização de equipamentos para exterminação de mosquitos e insectos, etc. Os auxiliares queixosos alegam que muitas destas tarefas são executivas e que por exemplo na Direcção dos Serviços de Saúde (SS) estas tarefas de exterminação de mosquitos e insectos são executadas por operários qualificados por exigirem uma habilitação ou experiência profissional com diversos graus de complexidade.
 
Os auxiliares queixosos alegam que dum total de cerca de três dezenas de trabalhadores com a categoria de auxiliares, somente os queixosos foram escolhidos a dedo para serem explorados no regime de turnos e a exercerem este tipo de funções, supondo-se por estarem vinculados ao IACM com contratos precários, tais como os contratos individuais de trabalho.
 
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
 
1. Que razões levam o IACM a explorar os cerca de uma dezena de trabalhadores, que com a categoria de auxiliares são sistematicamente forçados a executarem tarefas de natureza executiva com diversos graus de complexidade tais comotrabalhos de soldadura, utilização quase diária de compactadores vibrantes, mecânicos electricistas, trabalhos de madeiramento, canalização de água, responsáveis no manuseamento de diversos equipamentos na reparação de estradas, utilização de equipamentos para exterminação de mosquitos e insectos e que deveriam nos termos do Mapa 2 da Lei n.º 14/2009 de 30/8/2009 serem exercidos por trabalhadores da carreira de operários qualificados? No caso afirmativo de exploração dos trabalhadores serão as vítimas ressarcidas mediante compensação pecuniária a partir do mês de Abril do corrente, ano data do início da exploração até à data de cessação de exploração?
 
2. Vai o IACM cumprir, escrupulosamente, o disposto do n.º 2 do artigo 2.º do novo Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, bem como o disposto no n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, aprovado pelo D.L. n.º 87/89/M de 21 de Dezembro ouvindo, previamente, os trabalhadores auxiliares vítimas da instituição arbitrária de um horário de trabalho antes de o mesmo ser implementado? Não há outros serviços públicos da RAEM que ouvem os trabalhadores antes de implementar novos horários de trabalho? A quem serão assacadas as responsabilidades disciplinares pela instituição arbitrária de um horário de trabalho especial à revelia das disposições legais vigentes?
 
3. Por uma questão de transparência administrativa quando é que o IACM vai colocar na sua página electrónica toda a legislação respeitante ao seu funcionamento interno, nomeadamente o antigo e novo Estatuto do IACM nas versões chinesas e portuguesas?
 
 
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 23 de Junho de 2011
 
José Pereira Coutinho
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