ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

Apresentei, dia 10 de Fevereiro de 2011, uma interpelação escrita em que abordava a constituição do recente Fundo dos Pandas, através do Regulamento Administrativo n.º 25/2010.

 

O Fundo, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 2.o, tem um orçamento privativo, nos termos da al. 1) do n.o 2 do  artigo 3.o, gerido por um Conselho Administrativo, n.o 1 do artigo 6.o.

 

O Conselho Administrativo é, nos termos do n.o 1 do artigo 6.o, constituído:

 

– Pelo presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, adiante designado por IACM, que preside;

 

– Um representante do IACM; e

 

– Um representante da Direcção dos Serviços de Finanças.

 

Os membros do Conselho Administrativo têm direito a uma remuneração mensal, artigo 10.o .

O Fundo é apoiado, técnica e administrativamente, pelo IACM, artigo 9.o

O Fundo dos Pandas foi constituído nos termos que referimos anteriormente, apesar do IACM ser, também, dotado de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 17/2001, que criou o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) e aprovou os respectivos Estatutos.

 

O IACM tem, nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, que define a sua organização e o seu funcionamento, um conselho de administração competente para praticar todos os actos necessários ao respectivo funcionamento e à realização das suas atribuições.

 

Compete ao Conselho de Administração, nos termos da al. 2) do artigo 7.º do referido regulamento administrativo e no domínio do controlo veterinário e fitossanitário, fiscalizar as condições higieno-sanitárias dos animais domésticos e selvagens, destinados a actividades recreativas e comerciais.

 

O referido conselho de administração tem um presidente, artigo 16.º do referido regulamento administrativo. Este Presidente que como já referimos anteriormente também preside ao Conselho Administrativo do Fundo dos Pandas.

 

O IACM tem um orçamento próprio, nos termos do artigo 39.º do referido regulamento administrativo.

 

O Regulamento Orgânico do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2002, prevê uma subunidade orgânica denominada Serviços de Inspecção e Sanidade, operativa nos domínios do controlo veterinário nos termos do n.º 1 do artigo 17.o

A referida subunidade é composta pela Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, nos termos do n.º 2 do referido artigo.

 

Entre as competências da referida Divisão estão, nos termos das alíneas 4) e 10) do artigo 18.o, fiscalizar o estado sanitário de animais destinados a actividades recreativas e comerciais e apoiar a Divisão de Parques e Jardins, relativamente à assistência aos animais dos mini-zoos.

 

Na interpelação escrita que apresentei referi que não se compreendia por isso que tenha sido necessário criar um Fundo dos Pandas com as características que referimos, quando o IACM já tem um orçamento próprio, pessoal e as competências necessárias para gerir os Pandas, que são animais mantidos em cativeiro.

 

Na resposta à pergunta sobre o Fundo dos Pandas que fiz na minha interpelação, o Director dos Serviços de Administração e Função Pública de Macau em 30 de Março de 2011, começou por referir que «os pandas gigantes «Kai Kai» e «Xin Xin» são tesouros preciosos oferecidos pelo Governo central à RAEM, é um sinal da grande amizade do Governo central pela RAEM, e trazem muita alegria para os residentes de Macau.

Em simultâneo, através da preservação dos pandas gigantes, estes podem contribuir para uma maior divulgação na RAEM da preservação de animais raros e preciosos, bem como a protecção do ambiente, promovendo uma coexistência harmoniosa entre o homem e a natureza.

Desde a abertura do Pavilhão do Panda Gigante em Janeiro deste ano o «amor pelos pandas gigantes» não tem diminuído, e o Pavilhão tem atraído a visita de um elevado número de cidadãos e turistas».

 

Por fim é referido na resposta à interpelação que «as despesas com a alimentação dos pandas gigantes e funcionamento do pavilhão, são todas suportadas pelo orçamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais» e a concluir que «o Fundo dos Pandas é gerido por um Conselho de Administração, a quem compete o funcionamento geral».

 

Como a resposta à interpelação escrita que apresentei é manifestamente insuficiente e generalista interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Porque razão teve de ser criado um Fundo dos Pandas, uma entidade dotada de autonomia administrativa e financeira, com um orçamento privativo, gerido por um Conselho Administrativo, cujos membros têm direito a uma remuneração mensal? Porque razão o IACM, que é dotado de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, nos termos dos Estatutos, e tem um orçamento privativo e um conselho de administração, com um Presidente, com competências no domínio do controlo veterinário e fitossanitário, não gere os Pandas. O conselho de administração do IACM não podia assumir os trabalhos e competências do Conselho Administrativo do Fundo dos Pandas? O orçamento privativo IACM não era suficiente para gerir os encargos com os Pandas?

 

2. Pondera o Governo extinguir o Fundo dos Pandas passando o IACM a gerir os pandas, simplificando do ponto de vista administrativo e legislativo, desburocratizando, reduzindo custos e aumentando a eficiência da administração, uma vez que para tratar dos pandas basta o IACM, que de facto já o faz, tendo em conta as suas competências e os recursos humanos e materiais que dispõe, e que de acordo com a resposta à interpelação escrita que apresentei, «as despesas com a alimentação dos pandas gigantes e funcionamento do pavilhão, são todas suportadas pelo orçamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais» e que, ao Conselho de Administração que gere o Fundo dos Pandas apenas «compete o funcionamento geral»?

 

3. Qual a razão para serem cobradas 10 patacas aos residentes para verem os pandas, se estes foram oferecidos pelo Governo Central? O IACM cobra algum valor para ver o urso, que também é um animal protegido, que se encontra no Jardim da Flora e que foi salvo há muitos anos quando foi encontrado pelas autoridades num restaurante?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 05 de Maio de 2011

 

 

José Pereira Coutinho

 

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