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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

No dia 28 de Março 2011 foi publicada a Lei n.º 2/2011 reguladora do regime de prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família. Esta nova lei, visou rever de duma forma parcial, o actual regime regulador dos subsídios que datam de 1989, ou seja, um regime que dura cerca de vinte e dois anos. Contudo, o Governo, sem apresentar quaisquer justificações minimamente razoáveis e de bom senso, optou por uma “actualização fraccionada” do regime de subsídios constantes do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ETFPM). O Governo, de uma forma premeditada “esqueceu” de actualizar os subsídios de funeral, nascimento e de casamento. Muitos trabalhadores, especialmente os jovens trabalhadores da função pública ficaram desapontados e desmoralizados com esta forma de actualização fraccionada do regime de subsídios. Por outro lado, no futuro, esta actualização fraccionada de subsídios vai criar dificuldades na aplicação prática do novo diploma legal quer em termos de interpretação sistemática quer numa lógica transparente de reforma legislativa em matéria de subsídios da função pública. Porque até hoje, ninguém consegue perceber porque uns subsídios são actualizados e os outros subsídios são ignorados e esquecidos. Muitos trabalhadores perguntam se serão precisos mais vinte anos de espera para proceder à actualização dos subsídios de funeral, nascimento e de casamento.

 

A situação financeira do Governo, os custos administrativos e a estabilidade e moral dos trabalhadores da APM foram as principais razões que o Governo justifica para rever alguns “pedaços” actual regime de subsídios da função pública.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Tendo em consideração a actual situação financeira do Governo, a subida da taxa de inflação e o aumento vertiginoso dos principais bens essenciais de consumo, quando vai o Governo actualizar os restantes subsídios que continuam a perdurar há mais de duas décadas, como por exemplo, os subsídios de funeral, nascimento e de casamento?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 21 de Abril de 2011.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

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