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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

No dia 27 de Dezembro de 2010 foi publicado o Regulamento Administrativo n.º 24/2010 que aprovou o Estatuto dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), bem como a Ordem Executiva n.º 112/2010 relativa às normas de conduta dos titulares dos principais cargos da RAEM.

 

Os diplomas aprovados limitam-se a reproduzir princípios, deveres e responsabilidades previstas em diversos diplomas há muito existentes, tais como a Lei dos Juramentos por Ocasião do Acto de Posse dos titulares dos principais cargos da RAEM, a Lei de Bases da Orgânica do Governo, o Regulamento Administrativo n.º 6/1999 quanto à organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas, o Código do Procedimento Administrativo, a Lei n.º 11/2003 relativa à Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais, entre outros.

 

No dia 28.12.2010, a Secretária para a Administração e Justiça declarou que as normas constantes dos diplomas legais acima referidos já vinham a ser aplicadas desde o estabelecimento da RAEM e que a qualquer momento o Chefe do Executivo, como autoridade máxima pelas responsabilidades políticas, pode aplicar as medidas que entendesse necessárias, mesmo sem estas estarem previstas na legislação, uma afirmação que nada abona em favor da transparência que a Secretária afirma querer trazer a este assunto e que não oferece qualquer garantia de isenção e imparcialidade no apuramento destas responsabilidades.

 

Desde o estabelecimento da RAEM que a maioria da população tem conhecimento do ineficaz sistema de responsabilização dos titulares dos principais cargos da RAEM que têm aparentemente como única e máxima punição a exoneração do cargo. Os recentes diplomas publicados não estabelecem rigorosamente nada quanto às medidas e sanções intermédias aplicáveis aos titulares destes cargos para efeitos da sua responsabilização, e nem sequer quanto ao processo pela qual esta responsabilização é feita, o que na prática vai dificultar o trabalho do Chefe do Executivo em assacar responsabilidades aos seus subordinados.

 

O exemplo mais paradigmático foi o caso do Ex-Secretário para Obras Públicas e Transportes Ao Man Long, no qual ficou provado nos tribunais que logo após o estabelecimento da RAEM, este começou a abusar dos poderes públicos e a exercê-los de forma arbitrária, até que em 2006 o Chefe do Executivo foi obrigado a exonerá-lo por fortes indícios de corrupção.

 

O mega escândalo de corrupção, que sujou o nome de Macau a nível internacional, demonstrou os males de não existir um sistema claro e transparente de medidas e sanções intermédias que permitam responsabilizar os titulares de cargos públicos antes de a sua conduta chegar a um ponto que exija a sua exoneração. Na altura, esta grave lacuna legal impediu que o anterior Chefe do Executivo tivesse em tempo útil chamado a atenção deste e outros responsáveis através de medidas e sanções alternativas.

 

No entanto, existem muitos outros exemplos no Governo de abuso de poder, de incumprimento das regras administrativas e procedimentos intra-governamentais, que ficam constantemente impunes, sem qualquer consequência disciplinar ou mesmo política. A ausência de regras disciplinares potencia estas condutas, já que os titulares dos cargos políticos vivem numa aparência de impunidade.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma clara, precisa, coerente, completa e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1.     O Governo pretende estabelecer medidas e sanções intermédias para a responsabilização de titulares de cargos públicos?

2.     Se sim, que medidas são essas e qual o procedimento que será criado para as aplicar?

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 16 de Fevereiro de 2011

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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