INTERPELAÇÃO ESCRITA
O Chefe do Executivo não autorizou o ex-Chefe do Executivo a testemunhar, no Tribunal Judicial de Base, como testemunha de defesa de um dos arguidos no processo, no terceiro processo conexo ao do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas.
O ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas exerceu o cargo durante o mandato do ex-Chefe do Executivo e foi condenado pelo Tribunal de Última Instância.
No fim do mandato do ex-Chefe do Executivo foi aprovada a Lei n.º 22/2009, Limitações impostas aos titulares do cargo de Chefe do Executivo e dos principais cargos do Governo após cessação de funções.
Esta Lei não impede que um ex-Chefe do Executivo possa, em procedimento criminal, sem autorização do Chefe do Executivo, ser inquirido como testemunha sobre factos que não sejam confidenciais nem reservados. Por outro lado, o Chefe do Executivo pode autorizar um ex-Chefe do Executivo a pronunciar-se sobre factos que sejam confidenciais ou reservados. Isto significa que a natureza confidencial ou reservada dos factos não constitui fundamento suficiente para o Chefe do Executivo denegar a referida autorização.
O Tribunal Judicial de Base enviou um ofício com as questões que o advogado pretendia ver esclarecidas pelo ex-Chefe do Executivo, tendo o advogado admitido que não o queria questionar sobre factos reservados ou confidenciais, mas antes sobre matérias do âmbito das obras públicas inseridas nas Linhas de Acção Governativa e, por isso, públicas.
O Tribunal Judicial de Base recebeu um ofício do Chefe do Executivo informando não autorizar o ex-Chefe do Executivo a prestar depoimento como testemunha no processo e, tanto quanto sabemos, sem qualquer fundamentação.
Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:
1. 1. Qual a fundamentação, de direito e de facto, para o Chefe do Executivo não autorizar o ex-Chefe do Executivo a prestar depoimento como testemunha no processo?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 24 de Janeiro de 2011