ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Interpelei o Governo, no dia 10 de Fevereiro de 2009 questionando a obrigação imposta pelos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), a todos os trabalhadores desta Direcção de Serviços, de participarem no Curso de Campismo de aventura ao ar livre nos dias de descanso (anexo I).

 

Muitos trabalhadores tiveram de participar na referida actividade contra a sua vontade, sacrificando os seus tempos livres e apresentaram uma queixa conjunta no meu gabinete de atendimento aos cidadãos.

 

Perguntei na interpelação se os trabalhadores que participaram no Curso de Campismo nos dias de descanso nomeadamente nos sábados e domingos, contra a sua vontade, iriam ser compensados nos termos legais. Perguntei ainda qual o suporte legal que permitia que as instruções do Director dos SAFP fossem tomadas como vinculativas (nesse sentido anexei a Nota Interna dos SAFP n.o 634/DRH-NIC/2008) e à margem da legislação quanto ao horário de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública de Macau.

 

Na referida Nota Interna vem escrito o seguinte: «De acordo com as orientações do Exm.o Senhor Director Todos os trabalhadores dos SAFP tem de participar no curso de campismo de aventura ao ar livre, venho por este meio informar vossa subunidade que se encontram abertas as inscrições para o referido curso».

 

Na resposta do Governo à interpelação escrita que apresentei, o Director dos SAFP respondeu, em resumo que não existia o problema da participação obrigatória (anexo II).

 

Face a esta resposta, melhor não resposta, fui obrigado a apresentar nova interpelação escrita em 25/6/2009 (anexo III). Como o Governo voltou a não responder (anexo IV) fui obrigado a apresentar nova interpelação escrita em 18/12/2009 (anexo V). Mais uma vez, o Governo não cumpriu a sua obrigação de responder (anexo VI) e fui obrigado a apresentar nova interpelação escrita em 26/4/2010. Voltei a apresentar nesta quarta interpelação escrita três perguntas muito precisas (anexo VII). Referi então que o Governo tem a responsabilidade de responder às respostas dos deputados de forma clara, precisa, coerente e completa.

 

À minha interpelação escrita que fui obrigado a repetir no dia 26/4/2010, o Governo respondeu da seguinte forma: «Esta Direcção de Serviços respondeu, à matéria objecto da interpelação, do referido deputado constante nos ofícios n.os 090/E63/III/GPAL/2009, 420/E299/III/GPAL/2009, 175/E118/IV/GPAL/2009 da Assembleia Legislativa, em 30 de Abril de 2009, em 15 de Outubro de 2009 e em 8 de Janeiro de 2010, não havendo no momento presente qualquer informação complementar» (anexo VIII).

 

Ou seja mais uma vez, pela quarta vez, o Governo não respondeu às três perguntas muito precisas que fui obrigado a repetir na interpelação escrita em 26 de Abril de 2010.

 

Como já referi noutras interpelações às quais o Governo não respondeu, os deputados à Assembleia Legislativa têm, conforme estipula o artigo 76.º da Lei Básica, o direito de fazer interpelações sobre as acções do Governo e o Governo tem, nos termos do artigo 65.º da Lei Básica, a obrigação de responder às interpelações dos deputados à Assembleia Legislativa.

 

Por outro lado, recordo que nas Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2010, apresentadas pelo Governo na Assembleia Legislativa, na área da Administração e Justiça foi dito pela Secretária para a Administração e Justiça, (ponto 3), que «o Governo da Região Administrativa especial intensificará a coordenação das acções interdepartamentais para a elaboração de respostas às interpelações escritas dos deputados à Assembleia Legislativa, no sentido de responder de forma séria e rápida. Por conseguinte, foram estabelecidas orientações internas sobre o envio de resposta às interpelações escritas dos deputados, assegurando assim a eficácia devida nas respostas».

 

O acima referido foi letra morta e note-se que no caso desta minha interpelação que sou obrigado a repetir, é a SAJ que tutela o SAFP, Serviço que obrigou os trabalhadores a participar no Curso de Campismo nos dias de descanso e que depois não respondeu, repetidamente, às interpelações escritas apresentadas pelo signatário.

 

Aliás as não respostas e as respostas fora do prazo previsto na lei, pelo Governo às interpelações dos deputados foram, recentemente, notícia, quando dois ex-deputados à Assembleia Legislativa receberam respostas a interpelações três anos após as terem apresentado.

 

Enfim como o Governo não respondeu às três perguntas muito precisas que fui obrigado a repetir na interpelação escrita em 26 de Abril de 2010, sou por isso obrigado a apresentar esta nova interpelação escrita repetindo as perguntas que tinha colocado, esperando que desta vez, finalmente, o Governo responda de forma clara, precisa, coerente, completa e «séria».

 

1. Por causa da Nota Interna nº 634/DRH-NIC/2008 que torno a juntar em anexo à minha presente interpelação, TODOS e repito mais uma vez TODOS (com vem mencionado na Nota acima referida), os trabalhadores do SAFP foram obrigados a participar nos sábados e domingos no curso de campismo de aventura ao ar livre no Centro de Formação Juvenil D. Bosco em Ka-Ho Coloane, sem pagamento de qualquer tipo de compensação. Assim, pergunto, se de facto, a participação era voluntária, porque é que impôs a todos os trabalhadores a sua participação? Porque é que os SAFP não respeitaram o primado da lei? Porque é que os trabalhadores tiveram de apresentar justificações plausíveis à Direcção dos Serviços? Não será esta imposição ilegal por não ter cobertura legal?

 

2. Os trabalhadores que participaram nos sábados e domingos serão devidamente compensados nos termos nos termos da legislação vigente?

 

3. Vai o Governo, assacar as devidas responsabilidades disciplinares ao Director dos SAFP por utilizar o seu cargo público como Director dum serviço público para impor uma vontade pessoal e sem cobertura legal?

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 19 de Janeiro de 2011.

  

José Pereira Coutinho

 

 

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