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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Foi novamente com extrema preocupação que recebi a resposta do Gabinete de Infraestruturas e Transportes (GIT) à minha interpelação de 26 de Agosto. O GIT foi instruído em 6 de Setembro de 2010 pelo Chefe do Executivo (CE) e por esta Assembleia para se pronunciar sobre o teor da interpelação por mim apresentada. No entanto, a resposta do GIT consiste de três páginas de declarações que oscilam entre o falso, o omisso e o irrelevante e que não respondem a nada do que foi perguntado na minha interpelação, senão vejamos:

 

AS RESPOSTAS FALSAS

 

1. Em 28 de Julho de 2010, pelas 16 horas representantes do GIT e da Mitsubishi (MHI), incluindo os seus advogados, reuniram os escritórios do GIT para preparar a adjudicação do concurso do Metro Ligeiro à MHI. Para tal fim, foi facultada pelo GIT em 30 de Julho de 2010, uma minuta de contrato para revisão e discussão por parte da MHI, tendo essa minuta sido já circulada para o Secretário das Obras Públicas (“SOP”) e o seu departamento jurídico. Dessa minuta já consta o nome da MHI como contratante e nela estão diversas Obrigações e Responsabilidades do Adjudicatário que a MHI não incluiu na sua proposta – algo que constitui uma flagrante ilegalidade!

 

Tudo estava preparado para se adjudicar em meados de Agosto e pensou-se que, em virtude da visibilidade que todo este processo recebeu através de inúmeras denúncias de suspeições e irregularidades, que o GIT iria então proceder no cumprimento da lei.

 

É escandaloso que o GIT – com a conivência do Secretário das Obras Públicas e Transportes (SOPT), ao mesmo tempo que solicitava clarificações incipientes aos concorrentes e que preparava a resposta à minha interpelação, continuava a trabalhar no mesmo sentido, da ilegalidade, do favorecimento e em prejuízo da RAEM. Aliás, eu sei que o GIT continuou e continua a reunir com a MHI – o que aconteceu na semana passada, agora até já fora da sede do GIT! – e que está para breve o envio do processo ao Gabinete do CE!

 

   Como tal, é mentira que Comissão de Avaliação irá ainda avaliar e seleccionar – como refere na sua resposta – já que o seu relatório aconselhando a adjudicação à MHI já existe desde Julho!       Como pode o CE e esta Assembleia permitirem que uma autoridade pública minta descaradamente, tudo isto com a conivência do SOP?

2.     O GIT declara na sua resposta que foi “exigido aos concorrentes que prestassem esclarecimentos profundos e abrangentes sobre o conteúdo da sua proposta”. Isto não é verdade. Em primeiro lugar, porque só após a minha interpelação é que o GIT solicitou clarificações aos concorrentes, pelo que é desonesto o GIT indicar a existência de esclarecimentos profundos pedidos em Outubro, quando o vencedor já está escolhido desde Julho!

 

Por outro lado, a abrangência e profundidade dos esclarecimentos ficou-se pelo pedido do GIT para que os concorrentes confirmassem elementos comerciais que já haviam sido claramente indicados nas suas propostas – ou, no caso da MHI, deviam ter sido. Os concorrentes não tiveram que clarificar nada, só confirmar o que já haviam dito nas suas propostas.

 

Como se não bastasse o teor quase infantil destas clarificações, sei que uma destas clarificações reproduz letra por letra uma expressão da minuta de contrato facultada à MHI para discussão, o que parece indicar que o GIT pretendeu com estas supostas clarificações passar uma esponja pelas deficiências da proposta da MHI, ou permitir que estes as corrigissem, algo que é ilegal!

   

3.     Por fim, o GIT afirma que no contrato (...) é exigido à empresa adjudicatária que no futuro deve contratar uma equipa de especialistas de pontes para proceder à avaliação integral e aprofundada sobre a circulação segura dos comboios do metro ligeiro na Ponte de Sai Van, bem como apresentar o projecto de execução pormenorizado ao Governo, podendo apenas iniciar as obras quando for apresentado o projecto.

 

É evidente o objectivo deste parágrafo: o de dizer “a nossa concorrente preferida não inclui na sua proposta as obras de melhoramento necessárias, mas irá fazê-lo mais tarde”, algo que gritantemente viola todos os princípios jurídicos e de concorrência que regem os concursos públicos. Ora, nos termos do Programa do Concurso (Secções 16.3 (i), (j), (u), (r) e (s)), todos os concorrentes são obrigados a apresentar um plano de obras de melhoramento da Ponte Sai Van e para tal, certamente que deveriam ter consultado especialistas em pontes. Por outro lado, uma das cláusulas às quais os concorrentes se vinculam no caso de adjudicação é de consultar especialistas em pontes para proceder à preparação e assistência na submissão do projecto de execução. Obviamente que um projecto de execução deve reflectir e propor executar um plano geral de obras, que entretanto já deveria ter sido incluído na proposta de cada concorrente! Não pode no plano de execução vir um concorrente propor obras que não incluiu na sua proposta, mas sim um projecto para as executar!

 

Assim, a resposta dada pelo GIT visa permitir que a MHI possa suprir as irregularidades da proposta no contrato e agora na fase de execução, ou seja, após adjudicação, o que é flagrantemente contra a lei de Macau, e contra o propósito da avaliação das propostas, que passa precisamente pela verificação da aceitabilidade das soluções apresentada pelos concorrentes para a Ponte de Sai Van.

 

AS OMISSÕES

 

4.     Foi expressamente perguntado que garantias existem que a minuta do contrato não contém cláusulas inválidas por violação da lei de Macau, nomeadamente dos princípios referidos acima, designadamente contendo cláusulas que representam modificações ou correcções da proposta do concorrente preferido?

 

O GIT não respondeu, porque não quis confessar que já existe um contrato negociado com a MHI e que contém inúmeras cláusulas e Obrigações e Responsabilidades do Adjudicatário que não constam da proposta da MHI!

 

5.     Na minha interpelação, perguntei directamente “Porque o GIT apenas solicitou aos consultores pareceres específicos sobre um dos concorrentes e não de todos os concorrentes?

 

O GIT não respondeu porque não quis confessar que a Comissão de Avaliação só solicitou parecer sobre a proposta da MHI ao Consórcio EFS – a consultora especialista do GIT – confessando também o evidente favorecimento!

 

6.    Na minha interpelação refiro que a proposta para a manutenção da MHI é, segundo todos especialistas, “impossível, insuficiente ou subversiva, porque tem em vista encontrar formas de cobrar ao Governo trabalhos adicionais”, pelo que se perguntou “Porque foram ignoradas as questões da baixa proposta de manutenção de um dos concorrentes?

 

   O GIT não respondeu cabalmente porque não quis confessar que, apesar de todos os especialistas desconfiarem da proposta de manutenção da MHI, a Comissão de Avaliação, não só não pediu um único esclarecimento, como ignorou o relatório do Consórcio EFS que afirma ter grandes dúvidas em relação à viabilidade do baixo preço apresentado e que não foram submetidos um ser completo de documentação de O&M, que contém listas insuficiente de partes sobresselentes!

CONCLUSÃO

 

O GIT continua no caminho da impunidade, sentindo-se à vontade para simplesmente ignorar as instruções desta Assembleia e do próprio CE, talvez amparado pela mão invisível de quem dentro do Governo e fora dele tentam manobrar a entrega do concurso do Metro Ligeiro à empresa japonesa. Pelos vistos, nem o conflito diplomático entre a República Popular da China e o Japão os demoveu, já que, se sentem confortáveis para irem contra a lei e os interesses de Macau, favorecendo uma empresa que simplesmente não cumpre com os requisitos do concurso e que não oferece as melhores garantias de qualidade e segurança.

 

O GIT afirma ainda que “Até ao presente momento, o Concurso […] ainda não foi adjudicado”. Ora, que o concurso ainda não foi adjudicado é evidente, uma vez que o acto da adjudicação requer legalmente um acto público que esta Assembleia e o CE sabem ainda não existir, até porque tem que ser o CE a assinar tal adjudicação!

 

E é no CE e no seu Gabinete que reside a minha esperança. Tenho esperança que este CE não vai ratificar este escândalo, que não vai fechar os olhos a este gritante favorecimento e que vai dizer, de uma vez por todas, aos políticos reformados de Macau, que já não têm a influência de outros tempos, dos tempos que todos devemos recordar como exemplo a não segui.

 

Como tal, e uma vez que nada do que foi perguntado obteve uma resposta cabal do GIT, interpelo NOVAMENTE o Governo para que este instrua o GIT a responder de forma verdadeira, clara e definitiva sobre o seguinte:

 

1. Confirma-se ou não que a Comissão de Avaliação solicitou ao Consórcio EFS que apenas preparasse relatório técnico sobre a proposta da MHI e que não foi pedido relatório sobre as duas restantes concorrentes? É ou não verdade que o relatório do Consórcio da EFS sobre a MHI apontou cerca de 20 incumprimentos e irregularidades na proposta da MHI, entre as quais se conta a de a MHI não ter apresentado planos para as obras de melhoramento a realizar na Ponte de Sai Van? É ou não verdade que a MHI limita na sua proposta as suas responsabilidades sobre Wind and Seismic Forces e que nem sequer incluiu a pintura da ponte?

 

2. É verdade que representantes do GIT reuniram pessoalmente, isolada ou conjuntamente, com representantes da MHI, os seus advogados e a sociedade HN, no sentido de negociar o contrato e/ou a adjudicação do concurso do Metro Ligeiro? É ou verdade que já facultaram à MHI uma minuta do contrato e que esta já a reviu? É ou não verdade que até já incluíram na minuta do contrato diversas cláusulas contendo serviços, obrigações e responsabilidades que a MHI não havia incluído na sua proposta inicial?

 

3. É ou não verdade que o GIT pretende permitir que a empresa adjudicatária apenas apresente a sua solução para as obras na Ponte de Sai Van após celebração do contrato? No caso afirmativo, como vai o GIT justificar a atribuição da pontuação relativa às obras para a Ponte de Sai Van? No caso afirmativo, como pode o GIT ter a certeza de ter escolhido a melhor solução para as obras na Ponte de Sai Van de entre todas as apresentadas?

 

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 03 de Novembro de 2010.

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

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