INTERPELAÇÃO ESCRITA
Em meados de Setembro de 2008, o Gabinete de Comunicação Social (GCS) recebeu instruções do Chefe do Executivo para que assumisse a responsabilidade pela organização da “Exposição Comemorativa do 10.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim”.
Posteriormente o GCS adjudicou, sem concurso público e por ajuste directo, a uma Companhia privada a realização de um contrato para a realização da referida Exposição.
O valor da despesa com a realização da Exposição ultrapassou o valor para o qual se exige a realização de um concurso público.
O Director do GSC não tinha competência para autorizar o montante da despesa em causa e não submeteu à autorização do Chefe do Executivo, de quem depende hierarquicamente, uma proposta de dispensa do concurso.
Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil;
1. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 279.º do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, o dever de zelo consiste em exercer as funções, quer sejam de direcção quer sejam de outros trabalhadores, com eficiência e empenhamento com responsabilidade de conhecer as normas legais e regulamentares. Assim sendo, vai o Governo mandar instaurar um processo disciplinar para apuramento de responsabilidades pelo ajuste directo, sem concurso público, a uma empresa privada, decidido pelo Director do GSC sem que tivesse competência para tal? Qual a razão de até à presente data não ter sido instaurado o respectivo processo disciplinar?
2. Qual ou quais as normas jurídicas que vão enquadrar o facto de ter sido efectuado um ajuste directo, sem concurso público, quando o responsável do Serviço não tinha competência para tal?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 26 de Outubro de 2010.
José Pereira Coutinho