ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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 INTERPELAÇÃO ESCRITA
 
No dia 18 de Março de 2010, sete trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) conjuntamente com seis agentes policiais do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (CPSPM), procederam a uma acção inspectiva para combate ao “trabalho ilegal” na estação de televisão denominada por MASTV, localizada nos. 4º e 5º andares do Edifício “First International Center” sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues. Contudo, como de costume, não foi encontrado qualquer trabalhador ilegal.
 
De referir, que a DSAL nas várias acções inspectivas que efectuou na MASTV agiu quase sempre com imprudência, violando o Principio da boa Administração, não adequando as referidas acções ao facto de se tratar de uma empresa televisiva. As diligências inspectivas foram efectuadas sem prévio planeamento, apuramento da eventual veracidade das informações constantes da carta anónima de denúncia, sem qualquer tipo de metodologia previamente delineada afim, de prejudicar o menos possível os trabalhos de dezenas de trabalhadores e jornalistas.
 
Salienta-se que a DSAL tem trabalhado na maioria das vezes, com base em cartas e denúncias anónimas contribuindo para o fomento da “bufaria” no seio da Administração Pública, método pelo qual muitos, sob a capa do anonimato, aproveitam os recursos públicos para se vingarem muitas vezes de pessoas e empresas inocentes, sem que estas possam ter quaisquer meios de defesa e de contraditório.
 
A acção inspectiva para combate ao “trabalho ilegal” na estação de televisão MASTV foi uma das muitas acções inspectivas sob o regime de “bufaria” há muitos anos introduzido pelos dirigentes da DSAL.
 
Com base numa carta anónima de 27 de Julho de 2009, sem que tivesse sido realizada qualquer medida de investigação quanto à razoabilidade, existência de fortes suspeitas ou qualquer outra prova material de suporte foi efectuada a referida inspecção. Hoje, volvidos alguns meses, podemos concluir que as referidas acções inspectivas foram mandadas executar de uma forma negligente com o intuito de “pressionar” a estação televisiva e tudo isto à custa dos recursos humanos da administração pagos pelo erário público para o qual todos nós contribuímos.
 
Também incompreensível tem a ver com o facto dos trabalhadores da linha da frente da DSAL, terem proposto o arquivamento da carta anónima de 27 de Julho de 2009 e os dirigentes terem proposto exactamente o contrário, aparentemente com base em decisões puramente subjectivas e arbitrárias.
 
Compreende-se hoje que estas formas de actuação com deficiente supervisão, foram executadas a mando de uma ordem negligente e abusiva no sentido de montar um sistema de “perseguição” à estação de televisão, supostamente por fazer concorrência à estação pública e por no passado terem reportado notícias consideradas prejudiciais e negativas à imagem da DSAL e seus dirigentes.
 
Recorde-se que nesse período, a MASTV havia reportado, de forma extensiva, o caso de trabalhadores ilegais detectados a executar obras de remodelação numa casa particular pertencente ao Director da DSAL, trabalhadores ilegais a trabalharem em obras dentro das novas instalações da DSAL e ainda, recentemente, trabalhadores ilegais a fugirem dum local de construção na Taipa.
 
Contudo, o mais grave de tudo que acabamos de referir tem a ver com o facto do Director da DSAL ter mentido no Plenário da Assembleia Legislativa e perante os meios de comunicação social e a sociedade em geral, quando afirmou que as acções inspectivas levadas a cabo às instalações da MASTV decorreram com base num sorteio entre várias empresas locais, facto hoje provado ser uma pura mentira!
 
 
Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil;
 
 
1. Com base numa carta anónima de 27 de Julho de 2009, a DSAL efectuou no dia 18 de Março de 2010 ou seja volvidos quase seis meses, sem zelo várias acções inspectivas, sem previamente ter tomado as devidas precauções, nomeadamente, trabalhos de preparação, recolha de mais informações para posterior análise e ponderação na forma de melhor executar as diligências inspectivas.
Devido ao facto de ser uma empresa privada que se dedica à actividade de radiodifusão televisiva, as diligências inspectivas efectuadas pela DSAL foram visionadas por milhares de cidadãos de Macau e do Interior da China e tiveram de imediato um grande impacto, levantando fortes suspeitas de que a DSAL pretendia interferir na independência e liberdade dos órgãos de comunicação social. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 279.º do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, o dever de zelo consiste em exercer as funções, quer sejam de direcção quer sejam de outros trabalhadores, com eficiência e empenhamento com responsabilidade de conhecer as normas legais e regulamentares. Assim sendo, vai o Governo mandar instaurar um processo disciplinar para apuramento de responsabilidades pela inspecção efectuada à MAST? Qual a razão de até à presente data não ter sido instaurado o respectivo processo disciplinar?
 
Será que na DSAL os processos disciplinares são instaurados quase sempre ao pessoal inferior e da linha da frente e os dirigentes não precisam de assumir as respectivas responsabilidades disciplinares como neste caso? Será que na DSAL quanto mais alto é o cargo, menor são as responsabilidades e mais protegidos e imunes são os seus dirigentes? Será que Lei n.º 15/2209 de 03.8.2009 quanto à responsabilidade dos titulares dos cargos de Direcção e Chefia vai aplicar-se neste caso?
 
2. Tendo sido provado que o Director da DSAL mentiu no Plenário da Assembleia Legislativa, perante os meios de comunicação social e a sociedade em geral, quando afirmou que as acções inspectivas levadas a cabo às instalações da MASTV decorreram com base num sorteio entre várias empresas locais, facto que não aconteceu, qual ou quais as normas jurídicas que vão enquadrar o facto de ter mentido, de forma a responsabilizar a conduta deste dirigente?
 
3. Que garantias poderá ter a Assembleia Legislativa por parte do Governo que este tipo de conduta não se vai repetir?
 
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 29 de Setembro de 2010.
 
 
José Pereira Coutinho
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