ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ORAL

 
No passado e durante vários anos, apresentei várias interpelações, quer escritas quer orais ao Governo, sobre o não pagamento de horas extraordinárias a trabalhadores dos Serviços Públicos que são obrigados a trabalhar fora do horário normal de trabalho, como por exemplo, os condutores de veículos pesados e ligeiros da Administração Pública (AP). Também denunciei, várias vezes, por escrito ao Governo, que muitos trabalhadores do sector administrativo são explorados no não pagamento de horas extraordinárias na execução de trabalhos sazonais e noutras vezes, em trabalhos excepcionais, sem qualquer tipo de compensação. A maioria dos trabalhadores explorados não denunciam estas ilegalidades com medo de perder o seu emprego por estarem dependentes das fragilidades dos contratos individuais de trabalho (CIT). Muitos serviços públicos aproveitam destes CIT para explorar os trabalhadores com a não renovação sem ter que dar qualquer justificação.
 
As respostas que o Governo foi dando ao longo dos anos, para além de serem evasivas demonstram irresponsabilidade de quem tem o dever de zelar com o cumprimento das leis. Desde o estabelecimento da RAEM até a presente data que o Governo não tem levado a sério estes graves problemas que contribuem para desmoralização generalizada dos trabalhadores explorados e não contribuíram para resolver o problema, como é exemplo, a resposta à minha interpelação escrita de 28 de Novembro de 2008.
 
Na AP, há um limite legal fixado para a prestação e pagamento das horas extraordinárias. Muitos serviços públicos têm confundido, em prejuízo dos trabalhadores, o limite do número de horas de trabalho extraordinário a exigir, com o limite ao número de horas a pagar. Por um lado, esquecem que há que proteger a integridade física e psíquica dos trabalhadores, derivado da exigência de prestação sistemática de longas horas de trabalho e por outro lado, o respeito pelo pagamento integral das horas de trabalho extraordinário efectivamente executadas.
 
Se os Serviços Públicos obrigam os trabalhadores a trabalhar e a exceder os limites temporais, legalmente fixados, para a prestação de horas extraordinárias, têm também obrigação de pagar essas horas aos trabalhadores. O limite legal fixado para a prestação de horas extraordinárias, visa proteger, os trabalhadores, de horários de trabalho excessivos e se os Serviços necessitam de recorrer a muito trabalho extraordinário então que contratem mais trabalhadores ou mais condutores. O que não pode ser e deve acabar imediatamente é a sistemática exploração dos trabalhadores pelo não pagamento de horas extraordinárias. Obrigar os trabalhadores a trabalhar e a exceder os limites temporais, legalmente fixados, para a prestação de horas extraordinárias e não pagar esse trabalho é uma forma de enriquecimento sem causa (artigo 467.º do Código Civil) por parte da administração. O Governo neste capítulo dá um muito mau exemplo de violação grosseira do Principio do Primado da Lei.
 
Obrigar os trabalhadores a excederem o limite legal fixado para a prestação de trabalho extraordinário e não efectuar o respectivo pagamento viola também o princípio da boa fé (artigo 8.º do CPA) uma vez que quem dá causa a uma ilegalidade não pode vir depois invocá-la em seu benefício. Viola, também, o princípio da igualdade constante no artigo 25.º da Lei Básica, do qual decorre, nomeadamente, o princípio de salário igual para trabalho igual, porque um trabalhador que realiza mais de 300 horas de trabalho extraordinário num ano recebe o mesmo pagamento que um trabalhador que apenas cumpra as referidas 300 horas.
 
 
Assim, interpelo o Governo sobre o seguinte:
 
 
Quando vai o Governo acabar de explorar os trabalhadores da AP que são obrigados a trabalhar horas extraordinárias sem qualquer tipo de compensação pecuniária e muitos contra a sua própria vontade, como por exemplo muitos condutores de veículos pesados e ligeiros? Para resolver o problema de raiz vai o Governo contratar mais trabalhadores ou condutores para executarem as tarefas excedentes?
 
 
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 24 de Maio de 2010.
 
 
José Pereira Coutinho
 
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