ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

No dia 15 de Junho de 2010, entrou finalmente em vigor, o novo Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), que estabelece as normas gerais de relações de trabalho cerca de mil de trabalhadores, substituindo o anterior Estatuto aprovado em 1 de Setembro de 2004, por Despacho n.º 26/CE/2004.

 

Este novo Estatuto do Pessoal do IACM em respeito pelo princípio de salário igual para trabalho igual, vem aplicar, duma maneira geral, a todos os trabalhadores do IACM os índices remuneratórios dos trabalhadores dos serviços públicos abrangidos pela Lei n.º 14/2009 (Regime das careiras dos trabalhadores dos serviços públicos).

 

Foi com satisfação que recebemos esta alteração legislativa pela qual nos batemos há muito tempo.

 

Recordamos que foi no dia 1 de Setembro de 2004 que, contra a opinião uma das maiores associações representativa da função pública, se deu início à exploração injusta dos trabalhadores do IACM, não obstante o constante aumento das receitas brutas do Jogo. Esta exploração só terminou no dia 15 de Junho de 2010, ou seja cerca 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses depois. Durante estes longos anos de exploração, o pessoal do IACM e muitos outros trabalhadores da função pública tiveram a coragem de participar em duas grandes manifestações de trabalhadores da função pública que ocorreram nos dias 28 de Setembro de 2008 e 6 de Junho de 2009 em que participaram, respectivamente, cerca de 2 (duas) mil pessoas em cada uma delas. (vide 8 fotos em anexo).

 

Batemo-nos, em todas as frentes, contra esta lei injusta, recordamos, por exemplo, que em 15 de Outubro de 2007, em 29 de Abril de 2008 e em 02 de Fevereiro de 2010 apresentamos, na Assembleia Legislativa, interpelações escritas ao Governo contra a violação do princípio do «salário igual para trabalho igual», uma vez que o Estatuto do Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovado em 2004,

 

 

 

fez com que alguns trabalhadores do IACM passassem a auferir salários inferiores ao de alguns colegas do IACM, bem como aos dos seus colegas de outros serviços públicos que exercem o mesmo tipo de funções.

 

Este novo Estatuto que entrou em vigor, refere no seu n.º 2 do artigo 2.º que em tudo o que não estiver previsto, aplica-se com as necessárias adaptações, o regime previsto para os trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente o regime de avaliação do desempenho e o regime disciplinar dos trabalhadores da Administração Pública.

 

Realçamos a notória ausência de transparência e défice de auscultação, nomeadamente, porque o novo Estatuto não foi objecto, como devia ser, de auscultação por parte das associações representativas dos trabalhadores da função pública e também por parte Comissão Especializada de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública da Assembleia Legislativa que ficaram à margem de todo este processo.

 

Por isso surgiram, recentemente, muitas queixas contra situações injustas e caricatas, por exemplo, os fiscais das Câmaras Municipais com mais de vinte (20) anos de serviço e actualmente auferindo o índice 250 são obrigados, quase todos os dias, a formar e dirigir um grupo de jovens subordinados recentemente ingressados no IACM com a categoria de adjuntos técnicos de 2ª classe e índice 260.

 

Estas injustiças e muitas outras queixas que continuam a surgir quase todos os dias resultam, como já frisamos, do facto do novo Estatuto do IACM não ter sido objecto, como devia, de ampla e honesta auscultação o que demonstra falta de transparência dos actos da administração pública quando dizem respeito, directamente, aos interesses e direitos dos trabalhadores.

 

Assim, interpelo o Governo sobre o seguinte:

 

1. Durante cerca de cerca 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses milhares de trabalhadores foram explorados nos seus salários e o IACM enriqueceu sem justa causa (vide mapa comparativo em anexo) e sem qualquer justificação plausível, pelo que é de elementar justiça que os trabalhadores prejudicados com a diminuição dos seus salários pior violação do princípio de salário igual para trabalho igual sejam devidamente compensados. Por isso, vai o Governo proceder ao levantamento geral dos trabalhadores do IACM que ficaram prejudicados com a diminuição dos vencimentos sem qualquer motivo justificado e vai compensá-los, por exemplo, pagando retroactivos pelas diferenças indiciárias aprovadas pelo anterior Estatuto?

 

2. Porque razão as associações representativas dos trabalhadores da função pública e a Comissão Especializada de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública da Assembleia Legislativa, não foram consultadas quando o novo Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais estava a ser elaborado?

 

3. Vai o Chefe do Executivo pedir responsabilidades políticas e disciplinares quem tem competência por si delegada para exercer a tutela do IACM para a aprovação do caduco Estatuto de 1 de Setembro de 2004, aprovado por Despacho n.º 26/CE/2004, que violou durante muitos anos o princípio de salário igual para trabalho igual?

 

  

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 17 de Junho de 2010.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

ETAPM

Estatuto do IACM

Oficial administrativo

5

195

Técnico administrativo

3

150

Desenhador

6

200

Desenhador

3

Topógrafo

6

200

Topógrafo

3

Fiel

5

200

Fiel de depósito

3

Técnico auxiliar

5

195

Técnico auxiliar

3

150

Inspector-examinador

 

195

Preparador de laboratório

225

Técnico auxiliar de informática

225

Fiscal técnico

6

225

Ajudante de encarregado

Regime especial

260

Assistente de informática

7

260

Assistente de informática

4

200

Assistente de relações públicas

7

260

Assistente de relações públicas

4

200

Adjunto – técnico

7

260

Assistente administrativo

4

200

260

Assistente técnico

4

200

260

Assistente de serviço social

4

200

Chefe de secção

Chefia

430

Assistente administrativo

4

430

Encarregado

390

Assistente técnico

4

400

Técnico

8

350

Técnico

5

290

Letrado

Regime especial

350

290

Técnico de tradução

5

290

Técnico de informática

8

350

Técnico de  informática

5

290

Técnico superior

9

430

Técnico superior

6

340

Letrado

Regime especial

385

Intérprete- tradutor

Regime especial

385

Técnico superior de tradução

6

340

Médico veterinário

9

430

Veterinário

6

340

Técnico superior de informática

9

430

Técnico superior de informática

6

340

 

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