INTERPELAÇÃO ESCRITA
No dia 15 de Junho de 2010, entrou finalmente em vigor, o novo Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), que estabelece as normas gerais de relações de trabalho cerca de mil de trabalhadores, substituindo o anterior Estatuto aprovado em 1 de Setembro de 2004, por Despacho n.º 26/CE/2004.
Este novo Estatuto do Pessoal do IACM em respeito pelo princípio de salário igual para trabalho igual, vem aplicar, duma maneira geral, a todos os trabalhadores do IACM os índices remuneratórios dos trabalhadores dos serviços públicos abrangidos pela Lei n.º 14/2009 (Regime das careiras dos trabalhadores dos serviços públicos).
Foi com satisfação que recebemos esta alteração legislativa pela qual nos batemos há muito tempo.
Recordamos que foi no dia 1 de Setembro de 2004 que, contra a opinião uma das maiores associações representativa da função pública, se deu início à exploração injusta dos trabalhadores do IACM, não obstante o constante aumento das receitas brutas do Jogo. Esta exploração só terminou no dia 15 de Junho de 2010, ou seja cerca 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses depois. Durante estes longos anos de exploração, o pessoal do IACM e muitos outros trabalhadores da função pública tiveram a coragem de participar em duas grandes manifestações de trabalhadores da função pública que ocorreram nos dias 28 de Setembro de 2008 e 6 de Junho de 2009 em que participaram, respectivamente, cerca de 2 (duas) mil pessoas em cada uma delas. (vide 8 fotos em anexo).
Batemo-nos, em todas as frentes, contra esta lei injusta, recordamos, por exemplo, que em 15 de Outubro de 2007, em 29 de Abril de 2008 e em 02 de Fevereiro de 2010 apresentamos, na Assembleia Legislativa, interpelações escritas ao Governo contra a violação do princípio do «salário igual para trabalho igual», uma vez que o Estatuto do Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovado em 2004,
fez com que alguns trabalhadores do IACM passassem a auferir salários inferiores ao de alguns colegas do IACM, bem como aos dos seus colegas de outros serviços públicos que exercem o mesmo tipo de funções.
Este novo Estatuto que entrou em vigor, refere no seu n.º 2 do artigo 2.º que em tudo o que não estiver previsto, aplica-se com as necessárias adaptações, o regime previsto para os trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente o regime de avaliação do desempenho e o regime disciplinar dos trabalhadores da Administração Pública.
Realçamos a notória ausência de transparência e défice de auscultação, nomeadamente, porque o novo Estatuto não foi objecto, como devia ser, de auscultação por parte das associações representativas dos trabalhadores da função pública e também por parte Comissão Especializada de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública da Assembleia Legislativa que ficaram à margem de todo este processo.
Por isso surgiram, recentemente, muitas queixas contra situações injustas e caricatas, por exemplo, os fiscais das Câmaras Municipais com mais de vinte (20) anos de serviço e actualmente auferindo o índice 250 são obrigados, quase todos os dias, a formar e dirigir um grupo de jovens subordinados recentemente ingressados no IACM com a categoria de adjuntos técnicos de 2ª classe e índice 260.
Estas injustiças e muitas outras queixas que continuam a surgir quase todos os dias resultam, como já frisamos, do facto do novo Estatuto do IACM não ter sido objecto, como devia, de ampla e honesta auscultação o que demonstra falta de transparência dos actos da administração pública quando dizem respeito, directamente, aos interesses e direitos dos trabalhadores.
Assim, interpelo o Governo sobre o seguinte:
1. Durante cerca de cerca 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses milhares de trabalhadores foram explorados nos seus salários e o IACM enriqueceu sem justa causa (vide mapa comparativo em anexo) e sem qualquer justificação plausível, pelo que é de elementar justiça que os trabalhadores prejudicados com a diminuição dos seus salários pior violação do princípio de salário igual para trabalho igual sejam devidamente compensados. Por isso, vai o Governo proceder ao levantamento geral dos trabalhadores do IACM que ficaram prejudicados com a diminuição dos vencimentos sem qualquer motivo justificado e vai compensá-los, por exemplo, pagando retroactivos pelas diferenças indiciárias aprovadas pelo anterior Estatuto?
2. Porque razão as associações representativas dos trabalhadores da função pública e a Comissão Especializada de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública da Assembleia Legislativa, não foram consultadas quando o novo Estatuto de Pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais estava a ser elaborado?
3. Vai o Chefe do Executivo pedir responsabilidades políticas e disciplinares quem tem competência por si delegada para exercer a tutela do IACM para a aprovação do caduco Estatuto de 1 de Setembro de 2004, aprovado por Despacho n.º 26/CE/2004, que violou durante muitos anos o princípio de salário igual para trabalho igual?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 17 de Junho de 2010.
José Pereira Coutinho
ETAPM |
Estatuto do IACM |
||||
Oficial administrativo |
5 |
195 |
Técnico administrativo |
3 |
150 |
Desenhador |
6 |
200 |
Desenhador |
3 |
|
Topógrafo |
6 |
200 |
Topógrafo |
3 |
|
Fiel |
5 |
200 |
Fiel de depósito |
3 |
|
Técnico auxiliar |
5 |
195 |
Técnico auxiliar |
3 |
150 |
Inspector-examinador |
195 |
||||
Preparador de laboratório |
225 |
||||
Técnico auxiliar de informática |
225 |
||||
Fiscal técnico |
6 |
225 |
|||
Ajudante de encarregado |
Regime especial |
260 |
|||
Assistente de informática |
7 |
260 |
Assistente de informática |
4 |
200 |
Assistente de relações públicas |
7 |
260 |
Assistente de relações públicas |
4 |
200 |
Adjunto – técnico |
7 |
260 |
Assistente administrativo |
4 |
200 |
260 |
Assistente técnico |
4 |
200 |
||
260 |
Assistente de serviço social |
4 |
200 |
||
Chefe de secção |
Chefia |
430 |
Assistente administrativo |
4 |
430 |
Encarregado |
390 |
Assistente técnico |
4 |
400 |
|
Técnico |
8 |
350 |
Técnico |
5 |
290 |
Letrado |
Regime especial |
350 |
290 |
||
Técnico de tradução |
5 |
290 |
|||
Técnico de informática |
8 |
350 |
Técnico de informática |
5 |
290 |
Técnico superior |
9 |
430 |
Técnico superior |
6 |
340 |
Letrado |
Regime especial |
385 |
|||
Intérprete- tradutor |
Regime especial |
385 |
Técnico superior de tradução |
6 |
340 |
Médico veterinário |
9 |
430 |
Veterinário |
6 |
340 |
Técnico superior de informática |
9 |
430 |
Técnico superior de informática |
6 |
340 |