INTERPELAÇÃO ESCRITA
A Lei n.º 9/2004, que alterou a Lei n.º 9/1999, Lei de Bases da Organização Judiciária, criou, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, os Juízos Laborais e os Juízos de Família e de Menores. As competências destes dois juízos estão fixadas, respectivamente, nos artigos 29.º-C e 29.º-D da referida lei.
Com a crise económica e financeira e a agravação das condições sociais dos trabalhadores temos assistido a um aumento da litigiosidade laboral nos tribunais, sendo este factor apontado como um dos que mais tem contribuído para a morosidade dos Tribunais.
Os Juízos Laborais poderiam contribuir para uma especialização na aplicação do Direito Laboral e, desse modo, contribuir para a resolução célere dos conflitos laborais.
Em 2007 foi publicada a Lei n.º 2/2007 que aprovou o “Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores” no âmbito de uma reforma global, ainda em curso, da legislação relativa aos menores.
Os Juízos de Família e de Menores poderiam contribuir para uma especialização na aplicação do novo Direito dos Menores e, desse modo, contribuir para a resolução célere dos conflitos relacionados com o Direito da Família e dos Menores.
Até à presente data, volvidos quase seis anos após terem sido criados por lei, os referidos Juízos ainda não se encontram a funcionar em prejuízo dos interesses dos trabalhadores, das famílias e dos menores.
Assim sendo, interpelo o Governo sobre o seguinte:
1. Por que motivos os Juízos Laborais e os Juízos de Família e de Menores, previstos na Lei n.º 9/2004, que alterou a Lei n.º 9/1999, Lei de
Bases da Organização Judiciária, ainda não foram instalados e não se encontram a funcionar?
2. Quando é que o Governo vai instalar e pôr a funcionar os Juízos Laborais e os Juízos de Família e de Menores?
3. No caso dos Juízos Laborais e dos Juízos de Família e de Menores não se encontrarem a funcionar por falta de recursos humanos, vai o Governo recrutar funcionários e juízes no exterior?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 10 de Maio de 2010.
José Pereira Coutinho