ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

Interpelação Pag. Principal >> Interpelação

INTERVENÇÃO ANTES DA ORDEM DO DIA

 

Nos últimos meses, o meu Gabinete, tem recebido dezenas de queixas de ex-trabalhadores da Administração Pública de Macau (APM), que se aposentaram nos termos do artigo 261.º do D.L. n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, naturalmente anterior à entrada em vigor da Lei n.º 14/2009 de 3 de Agosto. Os queixosos ficaram prejudicados, devido ao facto de o Governo, neste momento, não respeitar os seus direitos à retroactividade da actualização indiciária prevista no artigo 81.º deste último diploma legal.

Os queixosos não têm culpa dos sucessivos anos de atrasos do Governo na apresentação da proposta da lei intitulada “Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos” na Assembleia Legislativa, que ocorreu a menos de dois meses do fim da III sessão legislativa. Convém recordar que na altura, o Governo para minimizar os efeitos prejudiciais dos seus atrasos na reforma da administração pública propôs a retroactividade da actualização indiciária, justificando inclusivamente perante a Comissão Eventual para a Análise de Iniciativas Legislativas Relativas ao Funcionamento Público que tinha assumido anteriormente um compromisso perante os funcionários públicos nesta matéria. (Vide respectivo Parecer N.º2/III/2009 da Comissão Eventual para a Análise de Iniciativas Legislativas relativas ao Funcionalismo Público).

Contudo, os trabalhadores queixosos, tendo confiado na boa fé do Governo e na não discriminação e no exercício dos seus legítimos direitos consagrados no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) foram aposentando-se na confiança de que não ficariam prejudicados nos seus direitos ou seja, no direito de receber as diferenças relativas à actualização indiciária a que tinham direito enquanto trabalhadores no activo.

No dia 22 de Janeiro de 2010, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) por via do Ofício n.º 1001220011/DTJ justificou da seguinte forma e passo a citar o n.º 3 do citado Ofício Como se pode verificar, as alterações dirigiram-se primordialmente à adaptação das exigências funcionais das classes activas, à realidade da RAEM, sendo que a retroactividade se aplica apenas aos casos em que se verificou a referida adaptação. Por esse motivo, não puderam ser contempladas as situações em que os trabalhadores não se encontravam, à data da entrada em vigor da lei no exercício das suas funções”.

Ora acontece, que no passado, o Governo, durante anos, em nenhum momento, aquando da auscultação da revisão das carreiras teve o cuidado de alertar os trabalhadores para não se aposentarem antes da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009 de 3 de Agosto, quer junto dos serviços públicos, quer junto das associações representativas dos trabalhadores da função pública ou nas sessões públicas de esclarecimentos, porque no final das contas podiam ficar prejudicados nos direitos de retroactividade dos seus índices remuneratórios. Nem mesmo esta questão foi levantada quer em sede da comissão especializada dos assuntos do funcionalismo público quer nos plenários.

Por isso, os queixosos têm a opinião quase unânime de que o Governo agiu de uma forma muito negligente, irresponsável, discriminatória e nítida falta de transparência na reforma das carreiras da APM. Os trabalhadores aposentados estão neste momento a ser prejudicados por via de um processo formal e burocrático de “adaptação” inventado pelo Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) e não merecem serem discriminados pela principal entidade patronal da RAEM no final de dezenas de anos de trabalho e suor ao serviço da população de Macau.

Contudo, os trabalhadores prejudicados ainda estão esperançados que o bom senso e o tratamento igualitário seja levado em consideração por quem de direito resolvendo o problema de uma forma justa e igual para com todos. Com isto, o Governo sairá reforçado na sua credibilidade e confiança como empregador que dá o bom exemplo de agir em boa fé e que cumpre sempre a sua palavra. Aliás na linha de um velho ditado chinês “Mesmo não tendo contributo, pelo menos dedicaram muito ao trabalho”

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 25 de Fevereiro de 2010.

 

José Pereira Coutinho

 

*
*
*
Conseguiu carregar os documentos
*
Conseguiu carregar os documentos