INTERPELAÇÃO ESCRITA
Desde o estabelecimento da Região Administração Especial de Macau (RAEM) não têm parado de aumentar as comissões, observatórios, conselhos consultivos, centros de informação para além dos organismos de fiscalização específica tais como o Comissariado de Auditoria e o de Contra a Corrupção. Este número elevado de estruturas públicas com sobreposição de competências, duplicação de funções e tarefas, desperdício de tempo e deficiente racionalização dos recursos humanos não tem manifestamente produzido resultados positivos na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos ou seja no apoio concreto à resolução dos seus problemas diários.
Para além da empolgada estrutura de suporte à máquina administrativa, o Governo dispõe ainda em sua representação muitos administradores e delegados que ao abrigo do regime legal existente participam na administração das sociedades do qual o Governo é accionista ou exploram actividades em regime exclusivo ou por concessão.
O regime legal aplicável a todas as pessoas que representam os interesses da RAEM quer na administração das sociedades das quais a RAEM é accionista ou das que exploram actividades em regime de exclusivo, bem como os delegados nomeados pelo Chefe do Executivo para defender os interesses da RAEM e fiscalizar as sociedades concessionárias de serviços públicos ou da utilização de bens de domínio público consta do Decreto-Lei n.º 13/92/M de 2 de Março.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma legal, constituem obrigações específicas dos administradores da RAEM, o dever de participarem com assiduidade na actividade dos órgãos em que se integrem, comunicando à tutela todos os factos pertinentes da vida da sociedade e propondo oportunamente medidas destinadas a evitar ou reparar prejuízos para o interesse público.
Também aos delegados do Governo se exigem obrigações específicas, tais como o dever de comunicar à tutela competente todos os factos da actividade da sociedade que reputem lesivos do interesse público e propor oportunamente as medidas consideradas adequadas e necessárias.
Acontece que ficou provado, em passado recente, nos autos do Acórdão do Tribunal de Última Instância (TUI) do caso “Ao
No caso “Ao
Estes factos demonstram o “deficit” de um sistema institucional credível de fiscalização da actividade profissional exercida pelos administradores e delegados que muitas vezes resulta como se fosse um subsídio adicional à remuneração dos trabalhadores escolhidos para o exercício das funções de elevada responsabilidade na defesa dos interesses fundamentais da RAEM.
Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte:
1. Que medidas, vão ser tomadas pelo Governo, para instituir um sistema transparente, responsável, exigente e eficiente de fiscalização da actividade dos administradores e delegados que representam os interesses da RAEM, quer na administração das sociedades das quais a RAEM é accionista ou das que exploram actividades em regime de exclusivo? Vai o Governo instituir um sistema de rotatividade na nomeação dos administradores e delegados a fim de acabar com o actual sistema de nomeações seja considerado como um “sistema de nomeação vitalícia” de administradores e delegados, criando maior dinâmica e capacidade de inovação na sua gestão interna com nomeação de novos elementos?
2. Quando vai o Governo acabar com alguns abusos que se verificam em algumas sociedades das quais a RAEM é principal accionista e/ou cujo orçamento interno é quase inteiramente suportado pelo orçamento da RAEM, nomeadamente, abusos em despesas de representação acima da razoabilidade definida e sem submeter à ratificação do Conselho de Administração e a omissão da declaração destes para efeitos fiscais, custeamento de assistência médica e medicamentosa no estrangeiro à margem das regras gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública (ETFPM), sem sujeição da Junta de Saúde que todos os outros trabalhadores estão sujeitos, direito à renda da casa no valor comparável à amortização da moradia hipotecada (privilégio), mesmo sendo já proprietário de moradia já paga na totalidade?
O Deputado à
José Pereira Coutinho