INTERVENÇÃO ANTES DA ORDEM DO DIA
Nos dias 15 de Outubro de 2007 e 29 de Abril de 2008, interpelei o Governo quanto à política seguida pelo Instituto para os Assuntos Cívicos Municipais (IACM) que, desde 2004, explora os trabalhadores com vínculos precários que auferem salários muito inferiores aos dos seus colegas de outros serviços públicos que exercem o mesmo tipo de funções. Estes salários inferiores acontecem, também, em relação a colegas que trabalham no IACM, porque o Estatuto não se aplica aos trabalhadores do IACM que optaram por manter o regime de direito público aplicável à data da entrada em vigor da Lei n.º 17/2001 que criou o IACM.
Na altura referi que com a entrada em vigor do Estatuto do Pessoal do IACM, foi, por exemplo, reduzido o salário dos assistentes de relações públicas, que auferem neste momento o índice 200, enquanto as mesmas funções quando exercidas noutros serviços públicos correspondem ao índice 260.
E o mesmo se diga para a categoria de técnico de informática do IACM, cujo índice é o 290, enquanto para as mesmas funções noutros serviços públicos, os trabalhadores têm direito ao vencimento correspondente ao índice 350.
No IACM o médico veterinário aufere o índice 340, enquanto, que o mesmo profissional colocado noutro serviço público, como na Direcção dos Serviços de Economia (DSE) ou na Direcção dos Serviços de Saúde (DSS) vence pelo índice 430 da tabela indiciária.
Também no mesmo Instituto, o Técnico-Superior recebe pelo índice 340, enquanto o mesmo técnico noutro serviço público da RAEM é remunerado pelo índice 430.
Note-se que, como referimos, esta diferenciação, não se verifica, apenas, entre os trabalhadores do IACM e dos restantes Serviços da administração. Ela existe mesmo no interior do IACM, porque os trabalhadores que já pertenciam aos quadros das ex-Câmaras Municipais, aquando da criação do IACM puderam optar por manter os direitos que usufruíam, entre eles os índices e vencimentos da generalidade da administração pública. Esta diferenciação é uma violação directa do Princípio do “salário igual para trabalho igual.
Fiz inclusivamente chegar ao Governo um mapa comparando os índices atribuídos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETFPM) com os índices atribuídos pelo Estatuto do Pessoal do IACM e que elucida a violação do citado Princípio do “salário igual para trabalho igual” que proíbe as discriminações e as distinções sem fundamento.
Em 16 de Janeiro de 2009, o Presidente do Conselho de Administração do IACM informou-me que se tinha procedido a trabalhos e estudos de revisão do Estatuto, tendo os trabalhadores, chefias e dirigentes sido consultados, dizendo inclusivamente que «após consultar a proposta de legislação sobre o Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, os trabalhos de redacção da minuta do Estatuto de Pessoal do IACM encontram-se basicamente concluídos».
De acordo com a resposta à minha interpelação de 29 de Abril de 2008 o Estatuto de Pessoal do IACM encontrava-se, em 16 de Janeiro de 2009, basicamente concluído. Por isso, muitos trabalhadores do IACM continuam a perguntar porque razão a tutela do IACM não deu ainda instruções ao respectivo Conselho de Administração para mandar aprovar o projecto de alteração do Estatuto de Pessoal do IACM de forma a corrigir os índices salariais inferiores dos trabalhadores do IACM e a equipará-los com os índices salariais de outros colegas do IACM, abrangidos pelo regime de direito público, bem assim como ao dos trabalhadores de outros Serviços abrangidos pelo ETAPM.
Outros dos graves atrasos na Administração Pública de Macau (APM) tem a ver com os vários subsídios que datam dos anos oitenta, quer respeitante ao pessoal das Forças de Segurança de Macau (FSM) quer relativo ao pessoal civil, cujos expedientes há muito remetidos por outras tutelas e respectivos Serviços à Secretária para Administração e Justiça (SAJ) muito provavelmente estarão numa das suas gavetas a aguardar melhores dias.
Tudo isto somado, é evidente, que a moral dos trabalhadores continua ainda muito baixa, a desmotivação é elevada e a carreira na função pública continua a ser pouco atractiva para acolher os melhores profissionais para prestarem serviço público com estabilidade e segurança no emprego.
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 28 de Janeiro de 2010.
José Pereira Coutinho