INTERPELAÇÃO ESCRITA
No dia 29 de Maio de 2008, interpelei o Governo, quanto à falta de um sistema fiável e legal no seio dos serviços públicos quanto à aceitação de certificados de habilitações profissionais e diplomas universitários de origem duvidosa e em alguns casos por suspeição de serem documentos falsos. Estas situações originam muitas injustiças e concorrência desleal entre os concorrentes nos concursos de cargos públicos e concursos internos de promoção. O Governo até hoje não se pronunciou sobre o assunto, não obstante constituir seu dever responder no prazo de 30 dias contados da data da recepção da interpelação pelo Chefe do Executivo conforme determina o artigo 13.º da Resolução n.º 2/2004 de 9.08.2004, alterada pela Resolução n.º 2/2007 e pela Resolução n.º 3/2009.
Na altura referi, que muitos trabalhadores que fizeram parte de júris dos concursos de ingresso e promoção, tinham enormes dificuldades de tomarem decisões relacionadas com os certificados e diplomas apresentados pelos candidatos por não terem tempo suficiente nem disporem de condições objectivas para poderem avaliar cabalmente os documentos apresentados.
O aumento substancial de instituições universitárias locais e internacionais bem com de instituições do ensino profissional implica um redobrado cuidado na análise dos seus certificados e diplomas para evitar uma concorrência desleal entre os candidatos, isto para além de afectar a imagem de Macau, fazendo com que a RAEM possa ser vista como um paraíso de diplomas e certificados falsificados.
Já em 1993, devido ao aumento do número das diferentes organizações educativas do ensino não oficial e também ao facto de muitos estudantes de Macau começarem a obter habilitações fora de Macau, principalmente no interior do continente chinês, foi criada uma comissão de reconhecimento de habilitações, nos termos do Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, cabendo ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES) a competência para o seu reconhecimento.
Contudo, em 2003, e por razões desconhecidas, através da publicação do Regulamento Administrativo n.º 26/2003, foi extinta a Comissão Consultiva para o Reconhecimento de Habilitações de Nível Primário e Secundário bem como a Comissão Consultiva para o Reconhecimento de Habilitações de Nível Superior.
De acordo com as informações que obtivemos, a partir destas extinções, começaram a «chover» tanto nos concursos públicos de ingresso como nos de promoção, muitos certificados e diplomas falsos apresentados por candidatos que nunca frequentaram aulas ou efectuaram exames, tendo inclusivamente uma das concessionárias de jogo despedido vários funcionários por terem apresentado diplomas falsos.
Referi na altura, também, que foram apresentadas muitas queixas relacionadas com habilitações falsas no Comissariado Contra a Corrupção (CCAC). Contudo continuam a proliferar nos serviços públicos muitas situações de compadrio e tráfico de influências em que os «felizardos» conseguem manter os seus postos de trabalho mesmo após terem sido detectados casos de habilitações falsas, resultando no mero abaixamento de categoria, enquanto outros, em idênticas situações, são obrigados a pedir a demissão dos cargos.
Também, actualmente, muitos serviços públicos remetem o trabalho de reconhecimento das habilitações para o Ministério Público (M.P.), alegando meras suspeitas ou dúvidas relacionadas com os documentos, quando esta actividade deveria ser da responsabilidade e competência do Gabinete do Apoio do Ensino Superior (GAES).
Assim sendo, interpelo mais uma vez o Governo, sobre o seguinte:
1. Que medidas serão implementadas pelo Governo para combater este flagelo, que é a escalada de certificados e diplomas falsos apresentados pelos candidatos aos concursos de ingresso e de promoção na função pública? Vai o Governo continuar a autorizar que os diversos serviços públicos continuem a enviar estes documentos para o Ministério Público (M.P.) os autenticar em vez de assumir as suas responsabilidades nesta matéria?
2. Que razões levaram à extinção das Comissões acima mencionadas? Que medidas vão ser adoptadas, em relação aos candidatos que conseguiram «furar» e/ou «fintar» os júris dos concursos de ingresso e promoção, e que agora, mercê da apresentação de habilitações falsas (e arquivadas tranquilamente nos seus processos individuais) exercem funções públicas?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 15 de Janeiro de 2010.
José Pereira Coutinho