ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

No dia 29 de Janeiro de 2009, os Serviços de Saúde (SS) emitiram a Circular Normativa Nº 002/SS/2009 indeferindo todos os pedidos de férias apresentados pelos trabalhadores dos SS para o período compreendido entre 14 e 27 de Dezembro de 2009 justificando a medida com a realização das várias actividades destinadas à celebração dos 10 anos de aniversário da RAEM.

 

Através da referida Circular, cuja cópia se junta em anexo, os SS pretendem obrigar que todo o pessoal deve permanecer em Macau durante o período entre 14 e 27 de Dezembro de 2009 incluindo os feriados de Natal e em permanente contacto.    

 

 

Assim sendo, interpelo o Governo sobre o seguinte:

 

1. Qual o fundamento legal que permitem aos Serviços de Saúde (SS) indeferir todos os pedidos de férias apresentados pelos trabalhadores dos SS para o período compreendido entre 14 e 27 de Dezembro de 2009, bem como obrigar todos os trabalhadores a permanecerem em Macau nos seus dias de descanso, férias e feriados obrigatórias tais como o feriado de Natal de 2009?

 

2. Vão os trabalhadores ser compensados pela “obrigatoriedade” de permanecerem em Macau contra a sua própria vontade e em dias de descanso obrigatório?

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 21 de Dezembro de 2009.

 

 

José Pereira Coutinho

 

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