ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

 

 

 

 

Em 10 de Fevereiro de 2009, apresentei uma interpelação escrita, em anexo, questionando a decisão dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), de impor aos seus trabalhadores, durante vários sábados, a participação no “Curso de Campismo de aventura ao ar livre”.

 

Tendo em conta que os sábados e domingos são considerados dias de descanso semanal, questionei então o Governo no sentido de saber qual o suporte legal para as “instruções” do Director dos SAFP que impunham aos trabalhadores a participação no referido Curso e se os trabalhadores seriam compensados por trabalharem num dia de descanso e fora das horas de serviço.

 

Na resposta à minha interpelação, em anexo, o Director dos SAFP veio em síntese dizer que “tal como no passado, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública espera que todos os trabalhadores possam participar nessas actividades, respeitando, contudo, a escolha e a vontade própria dos mesmos e aceitando a apresentação de motivos que justifiquem a sua não participação, não existindo, portanto, o problema da participação obrigatória. ”

 

Tendo em conta que na resposta à minha interpelação o governo não respondeu às perguntas que coloquei, fui obrigado a apresentar, dia 25 de Junho de 2009, nova interpelação escrita, em anexo, reiterando as questões que necessitavam de ser respondidas.

 

Na resposta a esta minha segunda interpelação, em anexo, o Director dos SAFP veio, em síntese, dizer que já tinha respondido à minha primeira interpelação escrita e que «não tendo os SAFP neste momento nada a acrescentar sobre este assunto, apresentamos resumidamente a resposta».

 

Ou seja são mantidos, basicamente, os termos da primeira resposta dizendo-se, também, que «desde o final de 2003 e até ao início de 2005, foram organizados pelos SAFP, seis actividades deste tipo que contaram com a participação de mais de 200 pessoas, tendo havido também vários trabalhadores que não participaram por terem apresentado motivos justificativos. De acordo com os resultados dos inquéritos de avaliação efectuados pelos dois organizadores dessas actividades, o grau de satisfação atribuído pelos participantes atingiu 4,95 pontos (no máximo de 6), tendo 80% dos mesmos atribuído a menção «satisfaz» ou «satisfaz muito», o que mostra que os participantes apreciaram os resultados dessas actividades».

 

Nas duas respostas às minhas interpelações escritas o Governo não respondeu às questões que coloquei. Interpelei o Governo, como deputado da Assembleia Legislativa, no exercício dos poderes de fiscalização da actividade governativa.

 

Coloquei, na minha interpelação, três questões muito precisas a que o Governo tem a obrigação de responder especificadamente a cada uma delas, e de modo claro e fundamentado.

 

Nas minhas duas interpelações não perguntei se a acção de campismo era boa ou era má, se o espírito de equipa era bom ou era mau, se os trabalhadores gostaram ou não.

 

Coloquei questões muito precisas as quais tenho o direito de obter resposta.     

 

Sou, por isso, obrigado a reapresentar uma nova interpelação, com as mesmas questões que já tinha colocado, esperando que as respostas do Governo se adequem às perguntas.

 

Assim sendo, interpelo o Governo sobre o seguinte:

 

1. Qual a razão de facto e, sobretudo, qual o fundamento legal para o Director dos SAFP exigir justificação aos trabalhadores dos SAFP que faltem às actividades de campismo em Coloane, realizadas num dia de descanso?

Mais concretamente: dado que as referidas actividades se realizam fora do horário normal de trabalho e, sendo alheias às funções a que os trabalhadores estão obrigados e às próprias atribuições dos SAFP, não foram nem poderiam ser ordenadas como trabalho extraordinário, por que razão de facto e com que fundamento legal é exigido aos trabalhadores que apresentem justificação para não comparecerem, ainda por cima mediante alegação de motivos atinentes a assuntos estritamente privados, como sejam o seu estado de saúde, problemas familiares, etc?

Se a actividade não é obrigatória, como afirma o senhor Director dos SAFP, porque é que os trabalhadores têm que justificar a sua ausência?

 

2. Existe na lei, nomeadamente no ETAPM, alguma figura jurídica que se traduza num dever de o trabalhador participar em actividades que não sejam obrigatórias para o próprio (o que seria uma contradição lógica), ou então que se traduza numa actividade que não seja nem obrigatória nem facultativa, mas de um “tertium genus”? Em caso afirmativo, em que preceito ou preceitos legais se encontra?

 

3. Vão os trabalhadores ser compensados pela “obrigatoriedade” da participação nas referidas actividades num dia de descanso obrigatório?

 

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 18 de Dezembro de 2009.

 

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

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