ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

No dia 5 de Agosto de 2009, interpelei o Governo, pelo facto dos Serviços de Saúde (SS) terem praticado discriminação das línguas oficiais na contratação de trabalhadores da Administração Pública (APM). Na altura, referi que nos dias 27 e 30 de Julho de 2009, os SS haviam publicado dois anúncios em jornais locais com intenção de admitir em regime de contrato além do quadro, um técnico superior para área de análise laboratorial e três técnicos superiores para a área de terapia ocupacional.

 

Para a vaga de técnico superior (na área de análise laboratorial) era exigido como um dos requisitos o domínio das línguas chinesa e inglesa e para as três vagas de técnicos superiores (área de terapia ocupacional) era exigido apenas o domínio da língua chinesa, o que discriminava e tirava oportunidades aos residentes que dominam a língua portuguesa, que é língua oficial, nos termos do artigo 9.º da Lei Básica.

 

Na altura, referi que os anúncios eram discriminatórios e os SS tinham feito tábua rasa do disposto do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 101/99/M que preceitua que as línguas oficiais têm igual dignidade e são ambas meio de expressão válido de quaisquer actos jurídicos. Referi, também, que a forma de contratação não respeitava o artigo 25.º da Lei Básica que estipula que os residentes de Macau são iguais perante a lei sem discriminação em razão da nacionalidade, ascendência, raça, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução e situação económica ou condição social.

 

Note-se que, como referimos, o artigo 9.º da Lei Básica, estipula que o português é língua oficial.

 

No dia 15 de Setembro do corrente ano, o Governo respondeu, à minha interpelação, alegando que as causas da discriminação estavam relacionadas com a desatenção verificada durante o trabalho de preparação do aviso para recrutamento das referidas vagas tendo solicitado a anulação dos referidos procedimentos de admissão nos jornais locais de 14 de Agosto.

 

Congratulo-me com esta decisão que é uma decisão acertada e que respeita a lei.

 

Contudo é necessário verificar se esta descriminação de uma das línguas oficiais da RAEM não se terá verificado noutros concursos realizados pelos SS e se a mesma não teve consequências em termos de terem sido excluídos candidatos que apenas dominam a língua portuguesa.

Neste sentido, referenciamos os seguintes Avisos de admissão a concursos publicados pelos SS:

 

– Adjunto-Técnico de 2ª classe, na área de equipamento electrónico e informático, em que se exigia como um dos requisitos de admissão apenas o domínio da língua chinesa escrita e falada, sendo uma condição de preferência a capacidade de escrever e falar inglês e mandarim. (Anexo 1).

 

– Técnico Superior de 2ª classe, na área farmacêutica, em que se exigia como um dos requisitos de admissão apenas o domínio da língua chinesa, sendo uma condição de preferência o domínio da língua inglesa. (Anexo 2).

 

– Técnicos de 2ª classe, na área de acção social, em que se exigia como um dos requisitos de admissão apenas o domínio da língua chinesa, sendo uma condição de preferência o bom conhecimento de mandarim, inglês ou português. (Anexo 3).

 

– Técnico Superior de 2ª classe, na área de medicina tradicional chinesa, em que se exigia como um dos requisitos apenas o domínio da língua chinesa. (Anexo 4).

 

- Técnico Superior, na área de terapia psicológica, em que se exigia como um dos requisitos de admissão apenas o domínio da língua chinesa, sendo uma condição de preferência o domínio da língua inglesa ou outra. (Anexo 5).

 

Neste último concurso o júri excluiu duas candidatas por não dominarem a língua portuguesa.

 

Assim sendo, interpelo novamente o Governo, sobre o seguinte:

 

1. Os SS anularam, recentemente, dois concursos públicos para recrutamento de técnicos superiores de 2.ª classe, na área de terapia ocupacional e análise laboratorial por não ter sido incluído, como um dos requisitos, o domínio da língua portuguesa que é uma língua oficial da RAEM.

Vai o Governo averiguar se a descriminação de uma língua oficial em concursos públicos já aconteceu em outros concursos nos SS? Caso tenha acontecido pretendo ser informado se o Governo vai anular os concursos em que a língua portuguesa foi excluída como um dos requisitos de admissão e vai abrir novos concursos respeitando a lei.

 

2. Que medidas, o Governo vai adoptar, para que no futuro casos semelhantes de discriminação não voltem a repetir-se? Vai o Governo, a título preventivo, assacar responsabilidades, pelas sistemáticas discriminações que têm vindo a acontecer com alguma regularidade em matérias de contratação pública de trabalhadores da APM?

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 23 de Novembro de 2009.

 

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

         

 

 

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