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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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 INTERPELAÇÃO ESCRITA
 
 
As Nações Unidas decidiram decretar o dia 12 de Agosto, o Dia Internacional dos Jovens, (UN International Youth Day) sob lema “Mais e Melhor Qualidade de trabalho para Jovens Trabalhadores”,  estimando-se que na próxima década cerca de um bilião jovens atingirão a idade legal para o trabalho. Deste modo, constitui um desafio e uma obrigação geral de todos os países e regiões de garantir postos de trabalho com segurança, estabilidade e boas condições de higiene e segurança, acabando de vez com todas as formas de exploração e precariedade de trabalho que quase sempre afectam principalmente os jovens trabalhadores.
 
De acordo com o recente relatório das Nações Unidas, em média, os jovens trabalhadores, quer do sexo masculino quer feminino, são duas ou três vezes mais susceptíveis de estarem desempregados quando comparado com os adultos. Quase sempre, os jovens trabalhadores do sexo masculino e feminino são os alvos mais fáceis de exploração laboral, muitas vezes devido à falta de informação e educação quanto aos direitos laborais outras vezes devido ao vácuo da legislação laboral.
 
Estes jovens são muitas vezes obrigados a exercer horas extraordinárias, trabalho nocturno e por turnos sem qualquer compensação, a aceitarem salários baixos devido à inexistência de sindicatos e legislação relacionada com a negociação colectiva, precariedade do próprio contrato de trabalho e fraca protecção social.
 
Em Macau e duma maneira geral, o cenário é mais ou menos igual ao acima descrito e bastante negro a nível da precariedade e insegurança do posto de trabalho, podendo a todo o momento, qualquer jovem ou a jovem trabalhadora ser despedida com ou sem justa causa, demonstrando fragilidade da relação contratual e a falta de protecção legal. Para a agravar mais a situação, contribui a inexistência de sindicatos independentes e legislação relacionada com a negociação colectiva, colocando o elo mais fraco da relação contratual como objecto fácil de exploração aquando da celebração e renovação dos contratos individuais de trabalho. Na maior parte das vezes os jovens trabalhadores são confrontados com os meros contratos de adesão, onde quase sempre nem sequer tem uma palavra a dizer sobre o seu próprio contrato de trabalho.
 
Para agravar mais a situação, em Macau, torna-se difícil para um jovem encontrar o seu primeiro emprego devido em parte à deficiente política de contratação de mão de obra não residente e o exercício abusivo de funções distintas para os quais foram autorizados a trabalhar em Macau, bem como o constante aumento do trabalho ilegal, cujo combate tem sido manifestamente ineficiente.
 
Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte:
 
1. Não obstante a nova Lei das relações de trabalho (Lei n.º7/2008) ter entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, os jovens trabalhadores continuam a ser explorados nos seus legítimos direitos tais como o direito de reivindicar os seus legítimos direitos através de sindicatos independentes e pela mesma via poderem negociar de uma forma colectiva os seus contratos individuais de trabalho. Por isso, quanto tempo mais terão de esperar os jovens trabalhadores para que seja implementada em Macau a legislação referente à constituição legal dos sindicatos independentes e legislação relativa à negociação colectiva derivada também da obrigação internacional por via das Convenções Internacionais de Trabalho nº 98 e 87 e que se encontram plenamente em vigor em Macau?
 
2. Quando é que o Governo vai propor alteração legislativa no sentido de acabar com a exploração dos jovens trabalhadores principalmente do sector do Jogo quanto ao não pagamento da remuneração pelo trabalho nocturno previsto nos termos do nº3 do artigo 39º e nº2 do artigo 41º da Lei das relações de trabalho?
 
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 12 de Agosto de 2009.
 
                                                José Pereira Coutinho
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