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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ANTES DA ORDEM DO DIA

 

Recentemente, recebi no meu Gabinete, muitas queixas de residentes de Macau, alegando que foram enganados no Verão de 2007, por alguns comerciantes sem escrúpulos, que aproveitaram a feira internacional “Macau International Fair” (MIF) organizado por um serviço público, para expor e vender produtos falsos.

Na altura, estimam-se, que mais de uma centena de consumidores locais para além de muitos outros visitantes do estrangeiro tenham sido burlados por oito empresas expositoras sediadas no interior do continente. As referidas empresas que foram autorizadas pela entidade oficial que organizou o MIF, venderam diversos produtos e medicamentos chineses falsificados, nomeadamente “ginsend” de cinco anos.

As vítimas, logo após, terem suspeitado da falsidade dos produtos, solicitaram o apoio do Conselho de Consumidores (CC) que de imediato, mandou proceder às devidas análises aos produtos suspeitos, cujo resultado, deu como comprovado, que os produtos adquiridos no MIF eram efectivamente produtos falsos. Face à gravidade da situação, na altura, cerca de 41 vítimas apresentaram de imediato queixa-crime na Polícia Judiciária (PJ), tendo contudo recentemente o inquérito sido arquivado nos termos do nº.2 do artigo 259º do CPP, ficando o mesmo, a aguardar melhor prova quanto à identidade dos supostos criminosos por desconhecer-se o seu paradeiro. Ou seja, o inquérito não teve seguimento, porque não se conseguiram identificar os presumíveis criminosos, nem mesmo, o seu paradeiro das companhias expositoras. E o mais extraordinário, é que nem o serviço público que convidou as empresas tem conhecimento do seu paradeiro.

Com esta recente decisão judicial, as vítimas ficaram quase definitivamente prejudicadas em centenas de milhares de patacas por terem sido burladas com a aquisição de produtos falsificados, num evento organizado exclusivamente por um serviço público do Governo de RAEM. Para além disso, até hoje, nenhum responsável do serviço público que organizou o MIF de 2007, quis saber do assunto, “lavando as mãos como Pilatos” como se nada tivesse a ver com o seu serviço público. E o provável é que a responsabilidade pelo fiasco mais uma vez vai “morrer” solteira.

Este serviço público, ignorou quase completamente a sua responsabilidade social de assistir e apoiar as vítimas da “mega burla” e neste momento, nem sequer estão dispostos a prestar qualquer tipo de colaboração, por exemplo, no esforço em desenvolver contactos com as autoridades provinciais do interior do continente para eventual pedido informação dos criminosos e dos endereços das companhias expositoras que se transformaram em “fantasmas” porque supostamente “desapareceram” do mapa terrestre, mas que de certeza vão continuar a burlar mais pessoas.

E o mais grave de tudo, é a credibilidade das futuras feiras internacionais de Macau, e a imagem de Macau que ficou “manchada” a nível regional e internacional, porque até num evento organizado por uma entidade oficial os consumidores e turistas estrangeiros podem ser burlados. Estas feiras, tais como o “MIF”, provam não oferecem as mínimas garantias e segurança dos produtos que estão à disposição dos consumidores. Estes casos demonstram como alguns serviços públicos não levam a sério os direitos fundamentais dos consumidores, permitindo e facilitando a vida dos criminosos que violaram sistematicamente dos direitos dos consumidores que deviam estar protegidos pela Lei n.º 6/96/M de 15 de Julho. Aliás, uma lei, que praticamente depois do estabelecimento da RAEM deixou de ter qualquer aplicação na sociedade local, desde que foram retirados os poderes como órgãos de polícia criminal aos inspectores da DSE, remetendo a instauração dos inquéritos aos inspectores da PJ que já têm muito que fazer do que zelar pelos direitos dos consumidores.

Assim, os consumidores locais vão continuar a ser enganados com produtos falsificados e prejudiciais à saúde pública, sem que alguém responsável tenha de assumir qualquer responsabilidade pelos respectivos danos.

Como referimos, a maior parte das vítimas, são residentes locais que deslocaram-se à Feira Internacional do MIF, adquirindo na boa fé e confiança os produtos que estavam a ser expostos num certame organizado por entidade oficial, acreditando que os produtos à venda pelos expositores eram de facto genuínos, fiáveis e de boa qualidade.

As vítimas, como consumidores normais, estavam interessados nesses produtos, mas não dispunham nos locais de exposição e venda ao público as necessárias informações ou instruções tais como a origem dos produtos, a data de validade, a origem e da data dos produtos, porque os burlões, aproveitaram do desleixo e negligência da entidade organizadora para enganar as inocentes vítimas. As vítimas tornaram-se alvo fácil e foram facilmente manipuladas, porque os burlões aproveitaram o evento “MIF” para camuflar as suas actividades criminosas.

Em Macau, a Lei n.º 6/96/M de 15 de Julho, proíbe comercializar qualquer tipo de artigo que não esteja dentro dos parâmetros de segurança física e saúde das pessoas. E um dos principais direitos dos consumidores locais tem a ver com o direito de protecção dos serviços e produtos perigosos ou inseguros. Os consumidores têm o direito a ser informados dos riscos associados aos serviços ou produtos comercializados no meio local. Os mesmos têm também o direito ao bom funcionamento dos mecanismos de fiscalização e apreensão dos produtos em condições insatisfatórias como forma directa de garantir a saúde pública dos cidadãos. Os consumidores têm direito a toda a informação necessária acerca dos bens e serviços e esta informação deve ser prestada de forma compreensível e toda a informação sobre os potenciais perigos associados aos bens e serviços que pagam.

As vítimas perguntam e ninguém dá uma resposta porque os produtos falsificados não foram objecto de fiscalização prévia por parte das autoridades inspectivas da Direcção dos Serviços de Economia (DSE) quanto à genuidade, segurança e rotulagem dos produtos expostos? Porque razão os produtos falsificados não foram fiscalizados quanto licenciamento e desenfaldegamento legal das mercadorias? Como conseguiram ser importadas quantidades elevadas de produtos falsificados sem que tivessem sido detectados pelas autoridades alfandegárias?

Ainda em passado recente, foram organizados pela mesma entidade oficial várias exposições de bens de luxo, tais como relógios de marcas afamadas e de elevado valor comercial, diamantes e produtos de medicina chinesa, pelo que, quem poderá garantir que não foram também vendidos produtos falsificados?

Finalmente, as vítimas que vieram queixar no meu Gabinete de Atendimento aos Cidadãos e que foram burladas pelas empresas chineses do interior do continente, por incúria de alguns serviços públicos, têm ainda a esperança de que o Governo assuma uma dose de responsabilidade pelo fiasco resolvendo de uma forma definitiva o problema mediante uma justa compensação.

Porque de facto, trata-se de uma negligência grosseira de diversos serviços públicos, que envergonha Macau uma cidade que pretende ser cada vez mais internacional, mas que permitiu que oito empresas conseguissem com facilidade e de uma forma premeditada, aproveitar um certame oficial para burlar os visitantes quer estrangeiros quer residentes locais, sem deixar qualquer rasto do seu paradeiro. É altura dos responsáveis dos serviços públicos envolvidos no fiasco assumirem públicamente as responsabilidades, mas com isso, não quero dizer que sejam os mesmos demitidos de imediato, mas pelo menos, que haja um pedido sincero de desculpas às vítimas desta “mega burla”.

 O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 30 de Julho de 2009.

 

José Pereira Coutinho

 

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