INTERPELAÇÃO ESCRITA
Em Macau, somente, cerca 10 (dez) agentes dos Serviços de Alfândega (SA) exercem as funções profissionais de mergulho nos Serviços de Alfandega. Estes mergulhadores que a nível de reconhecimento internacional estão somente habilitados com curso de mergulhador amador, têm, contudo, elevadas responsabilidades no âmbito do socorrismo, auxílio a acidentes marítimos, operações de busca, remoção de cadáveres do mar, recolha de redes de pesca e ostreiras, estabilização de navios encalhados e ultimamente até são chamados a recolher lixo por solicitação da Capitania dos Portos (CP).
Desde o estabelecimento da RAEM, que dum universo de milhar de agentes, os SA somente dispõem de dez mergulhadores com licença para mergulho amador e não obstante aumento do volume de trabalho, a complexidade das tarefas e os riscos relacionados com a natureza dos trabalhos, quase nada tem sido feito para alterar as condições de trabalho dos referidos trabalhadores.
De acordo com os queixosos, que são ex-mergulhadores dos SA, quase todos os mergulhadores do referido serviço público não estão habilitados com a carteira de mergulhadores profissionais. A formação interna e contínua providenciada pela instituição pública não tem acreditação internacional a nível profissional para o exercício das funções de mergulho. Por isso, nenhuma entidade seguradora está disposta a assumir os riscos profissionais relacionados com o exercício desta actividade profissional. Por outro lado, referira-se que o último curso de socorrismo ministrado aos agentes ocorreu em Setembro de 2002, não tendo desde essa data até hoje sido ministrado mais cursos desta natureza.
Devido às adversas condições de trabalho, a maioria dos mergulhadores sofrem de doenças profissionais de foro dermatológico devido ao facto das águas da redondeza de Macau estarem muito poluídas.
Estranho, estes agentes, embora exercendo funções altamente especializadas não têm qualquer subsídio adicional como têm os seus colegas da CPSP.
A agravar à quase insuportável condições de trabalho, os S.A., obrigam à maioria dos agentes, incluindo os agentes mergulhadores a gozarem as suas férias no primeiro semestre de cada ano, alegando quase sempre a falta de pessoal. Os ex-mergulhadores queixosos alegam que os direitos dos trabalhadores de gozarem as suas férias de forma mais conveniente nunca deveriam ser afastadas por mera alegação de falta de pessoal. Se há falta de pessoal constitui obrigação dos serviços de contratarem mais pessoal e gerir melhor os recursos humanos e não de prejudicar os legítimos direitos e interesses dos trabalhadores.
Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte:
1. Quando vai o Governo melhorar as condições de trabalho da dezena de mergulhadores dos SA que exercem diariamente funções de alto risco tais como situações de socorro, acidentes marítimos, busca e salvamento de náufragos, remoção de cadáveres do mar, recolha de redes de pesca e ostreiras, estabilização de navios encalhados e recolher lixo? Quando pensa o Governo habilitar a dezena de mergulhadores com certificados reconhecidos a nível internacional para o exercício das funções já descritas? Vai o Governo instituir um subsídio especial para as especificas funções de mergulho à semelhança de outras funções específicas que existem no CPSP e que auferem também subsídios especiais?
2. Quando vai o Governo assegurar que os mergulhadores sejam compensados das doenças profissionais designadamente do foro dermatológico e directamente relacionados com o exercício das funções? Vai o Governo providenciar seguros contra riscos de acidentes que eventualmente venham acontecer derivados directamente com as funções dos mergulhadores? Vai o Governo alterar a política de imposição do gozo de férias no primeiro semestre de cada ano negociando e conciliando posições com os trabalhadores que têm vindo a sacrificar os seus legítimos direitos e interesses nomeadamente interesses familiares?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 20 de Abril de 2009.
José Pereira Coutinho