ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTEPELAÇÃO ESCRITA

 

Nos termos do artigo 33.º da Lei Básica, os residentes de Macau têm a liberdade de viajar, sair da RAEM, e regressar a esta, bem como o direito de obter nos termos da lei, os diversos documentos de viagem. A referida norma preceitua também que os titulares de documentos de viagem válidos podem deixar livremente a RAEM sem autorização especial, salvo impedimento legal, ou seja os residentes de Macau têm o direito fundamental de poderem entrar e sair livremente da RAEM.

 

Desde o estabelecimento das 2 (duas) regiões administrativas especiais de HK e Macau há cerca de mais de uma década e sob o Princípio Um País Dois Sistemas, o número de visitantes que se têm deslocado de uma para outra região e vice versa tem aumentado significativamente e contribuído de uma forma recíproca para o desenvolvimento económico e social das regiões, incluindo o interior da China.

 

Acontece que após o estabelecimento da RAEM, e de acordo com números credíveis da Assembleia Legislativa de Macau, cerca 2100 (dois mil e cem) residentes de Macau foram impedidos de entrar na RAEHK durante o período de Janeiro de 2008 a 16 de Março do corrente ano, ou seja cerca 0,5% da população de Macau, não teve autorização de entrada nesse período em Hong-Kong.

 

 Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte:

 

1. Quais foram as principais razões de impedimento de entrada dos cerca de 2100 (dois mil e cem) residentes de Macau na RAEHK durante o período de Janeiro de 2008 a 16 de Março de 2009? Que diligências foram desenvolvidas no sentido de apurar os fundamentos de impedimento de tão elevado número de residentes de Macau na RAEHK?

 

2. No futuro que garantias terão os cidadãos residentes de Macau de poder entrar e sair livremente da RAEHK, incluindo o direito fundamental de pleno conhecimento das razões do eventual impedimento de entrada na RAEHK?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 23 de Março de 2009.

 

 

                                                   José Pereira Coutinho

 

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