INTERPELAÇÃO ESCRITA
Desde o estabelecimento da RAEM, que têm aumentado, o número de queixas de ex-funcionários de nomeação definitiva do quadro da Administração Pública de Macau (APM) que foram sujeitos à inscrição obrigatória no Fundo de Pensões de Macau (FPM), descontando 9% do seu salário, como parte da sua contribuição compulsiva. Contudo ao cessarem as suas funções por sua própria iniciativa após largos anos de trabalho, os mesmos ficaram extremamente prejudicados, por não terem conseguido reaver as suas legítimas contribuições antes de terem atingido o limite máximo de 65 anos de idade.
De facto, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), publicado pelo D.L. n.º 87/89/M de 21 de Dezembro, a inscrição no FPM foi sempre obrigatória, não tendo os funcionários do quadro, outra escolha, senão aderirem, ao regime e sujeitarem-se ao desconto mensal de 9% do seu vencimento, por retenção na fonte.
Os queixosos, alegam, que o Governo, deveria acabar com estas injustiças, devolvendo os seus descontos, fruto do suor do seu trabalho, a partir do momento que cessaram definitivamente as suas funções públicas. Os queixosos mais alegam, que não há razões, para que o Governo enriqueça com estes descontos sem uma justa causa, principalmente quando os cofres públicos se encontram a abarrotar de dinheiro, e o Governo tem estado a distribuir fundos públicos de uma forma muito generosa.
Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte:
1. Muitos funcionários públicos do quadro da APM, foram forçados a aderir ao Regime do FPM devido ao seu especial vínculo laboral e ficaram sujeitos aos descontos contra a sua própria vontade designadamente em 9% suportada pelo subscritor e retida na fonte dos seus vencimentos. Para os queixosos, que foram eliminados
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 10 de Março de 2009.
José Pereira Coutinho