ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

ATFPM Traimestral

NOTÍCIAS Pag. Principal >> NOTÍCIAS

NOTA DE IMPRENSA

 

 

ASSUNTO: Não renovação dos contratos individuais de trabalho de dois professores de escolas de ensino público.

 

 

1. Durante dois meses a Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) tem vindo a acompanhar as queixas apresentadas por dois professores do ensino público (Direcção dos Serviços de Educação e Juventude) que no âmbito das suas funções de dirigentes associativos da área educativa naquela instituição de ensino e a pedido dos seus superiores hierárquicos estiveram presentes em reuniões internas. Os dois professores responsáveis tiveram a coragem de dizer algumas verdades relacionadas com questões educativas nas reuniões internas, sendo muitas delas bastante incómodas por serem construtivas e que se destinam para o aperfeiçoamento do sistema de ensino.

 

1.1. Do resultado da exposição das ditas verdades pelos dois professores, que em vez de serem averiguadas e rectificadas as questões expostas pela entidade responsável da DSEJ, pelo contrário os mesmos foram sujeitos a um longo calvário de sofrimento, a começar pela sistemática perseguição e retaliação por parte dos dirigentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) tendo como um fim injusto - a não renovação dos seus contratos.

 

1.2 Este tratamento de injustiça não é um caso isolado, pois é frequente acontecer na função pública, onde uma outra funcionária da DSEC que após 20 anos de serviço na função pública foi súbita e recentemente despedida por ter sido simplesmente testemunha de uma colega de trabalho contra a prepotente directora que já foi condenada a uma pesada multa pela instância judicial. Uma outra trabalhadora que alegadamente teria sido objecto de assédio sexual na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) foi posta na rua também por não renovação do contrato e o respectivo Chefe de Departamento despromovido.

 

2. Esta situação de fragilidade para os trabalhadores da função pública, a falta de sistema que garanta a mínima protecção para os delatores da verdades prejudica fortemente os que pretendem denunciar as inúmeras irregularidades e ilegalidades que são cometidas em alguns serviços públicos mas que não são denunciadas pelos trabalhadores por medo e pela inexistência de um sistema que proíba o arbítrio na tomada de decisão, pelos seus superiores hierárquicos, da não renovação de contratos existentes na seio da função pública que são precários abarcando os contratos de assalariamento, além quadro e contratos individuais de trabalho.

 

2.1. Tanto na Europa como no Canadá existe regulamentação especial para que os trabalhadores possam, em condições de segurança profissional e de vida, denunciar as ilegalidades e situações suspeitas de corrupção garantindo-lhes a cobertura ou protecção através das mais altas instâncias.

 

3. Ainda em passado recente e em pleno hemiciclo da Assembleia Legislativa de Macau, a Secretária para a Administração e Justiça solicitou a um dos deputados para apresentar provas quanto aos abusos de poder e de corrupção dentro dos serviços públicos. Perguntamos, quem se atreve a denunciar casos de abusos de poder e corrupção se paralelamente alguns serviços públicos como a DSEJ podem ter o arbítrio de não renovar os contratos sem qualquer justificação, sem qualquer prévio processo de averiguações ou sem qualquer processo disciplinar? É evidente que ninguém vai correr o risco de ficar sem emprego denunciando ilegalidades e casos de corrupção e outras se tiver consciência da fragilidade do actual sistema de emprego público que a qualquer momento pode ser despedido com a não renovação do contrato de trabalho sem precisar de justificar as suas causas.

 

4. Neste momento, a Direcção dos Assuntos Laborais (DSAL) não aceita queixas dos trabalhadores contratados no âmbito do direito privado sempre que a entidade patronal seja um serviço público ou entidade pública.

A partir de 1 de Janeiro de 2009 e nos termos da alínea 1) do nº 2 do artigo 3º da Lei nº 7/2008 todos os trabalhadores da Administração Pública ficarão excluídos da protecção e garantias legais nelas existentes. Assim e para os trabalhadores que prestam serviços na Administração pública em regime de contrato individual de trabalho não tem protecção legal em caso de despedimento sem justa causa, existindo um vazio legal no Estatuto nos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ETFPM) quanto a esta matéria, pelo que apelamos ao Governo de Macau para que procede à urgente regulamentação dos contratos individuais de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública de Macau (APM) de forma que todos os trabalhadores possam ter iguais direitos e iguais deveres.

 

 

5. A Administração Pública abriu um portal para os trabalhadores possam apresentar as queixas ou sugestões para o aperfeiçoamento ou denúncia de irregularidades no seio da função pública. A ATFPM também recebeu queixas dos associados que um dos trabalhadores por ter criticado a Administração Pública naquele portal também está a ser perseguido.

 

 

5. Finalmente e voltando aos casos concretos dos dois professores, apelamos ao Governo da RAEM para que proceda à imediata reintegração dos 2 professores do ensino público que foram de uma forma camuflada despedidos sob a forma de não renovação dos seus contratos de trabalho, sem qualquer justificação a fim diminuir a tão degradada moral dos professores e da maioria dos trabalhadores da Administração Pública de Macau (APM). Esperamos que este despedimento não sirva de exemplo para futuras retaliações.

 

 

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau aos 16 de Setembro de 2009.

 

 

P’ela Direcção

 

 

José Pereira Coutinho

Presidente

*
*
*
Conseguiu carregar os documentos
*
Conseguiu carregar os documentos