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JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Recentemente, tenho recebido no meu gabinete e com alguma regularidade muitas queixas de trabalhadores e muitos deles trabalhadores do ex-Leal Senado de Macau que foram transferidos nos anos 90 para trabalharem na Companhia de Resíduos Sólidos (CRS) para execução de tarefas relacionadas com serviços de remoção e limpeza de resíduos sólidos.

 

Os referidos trabalhadores vieram queixar alegando que a empresa monopolista CRS não tem respeitado minimamente os direitos dos trabalhadores, nomeadamente impondo a sistemática diminuição de salários e categorias, execução de tarefas distintas das suas responsabilidades sem a concordância dos mesmos, não contabilização dos anos de trabalho executados no ex-Leal Senado para efeitos de cálculo de antiguidade, eliminação do subsídio de férias e de Natal, etc.

 

No dia 20.07.1992 que foi celebrado o contrato de concessão entre o Governo de Macau e a Swire BFI Waste Services Limited, válido por sete anos e renovado automaticamente, na qual esta última nos termos do nº 3 da Cláusula 6ª, assumiu a responsabilidade de que a passagem dos trabalhadores do ex-Leal Senado para a Concessionária não poderia de maneira nenhuma resultar para estes quaisquer perdas de direito ou regalias que detinham no momento da transição, nomeadamente no vencimento, férias, subsídios de férias e de Natal, prémios de antiguidade e outros abonos e subsídios que usufruam. (Em anexo junto cópia do contrato de concessão).

 

Acontece que devido à possibilidade de renovação automática do respectivo contrato de concessão nos termos do nº2 do Cláusula 4ª, tanto a tutela como a entidade fiscalizadora designadamente o Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) quase que nunca se interessou pelas questões laborais e outras, demitindo-se e ignorando as suas importantes responsabilidades de fiscalização e cumprimento integral das cláusulas contratuais, limitando-se a concordar com a renovação tácita do respectivo contrato de concessão.

 

 Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte:

 

1. Quando vai o Governo começar a fiscalizar a execução rigorosa do contrato de concessão para a prestação de serviços de Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos em Macau nomeadamente o estrito cumprimento nº 3 da Clausula 6ª no que se refere às garantias dos direitos fundamentais dos trabalhadores, acabando de uma vez para sempre com esta escandalosa exploração? Vai o Governo exigir que a concessionária monopolista cumpra rigorosamente as cláusulas contratuais, nomeadamente que seja levado em consideração para efeitos de cálculo de antiguidade o tempo de serviço prestado anteriormente no ex-Leal Senado de Macau? Vai o Governo exigir que todos os ex-trabalhadores do ex-Leal Senado de Macau que foram transferidos para a CRS tenham direito a auferir os subsídios de férias e de Natal conforme vem estipulado no contrato de concessão?

 

2. Vai o Governo rever as cláusulas contratuais que se encontram desactualizadas e desadequadas com a actual realidade sócio-económico, uma cidade com cerca de trinta milhões de visitantes, ponderando o fim deste monopólio, optando pelo resgate do contrato em prol do interesse público e do bem estar da população quanto à higiene e sanidade das vias públicas de Macau que cada vez estão mais sujas contribuindo para a degradação da qualidade de vida dos seus residentes?

 

3. Pondera o Governo autorizar mais empresas concessionárias de exploração desta mesma actividade comercial no sentido de haver mais concorrência e melhor prestação de qualidade de serviços à população de Macau?

 

 

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 05 de Setembro de 2008.

 

 

José Pereira Coutinho

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