ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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O meu gabinete tem recebido, ultimamente, muitas queixas de trabalhadores da função pública, alegando que muitos candidatos às provas de ingresso e de promoção aos vários cargos apresentam certificados de habilitações profissionais e diplomas universitários de origem duvidosa e em alguns casos mesmos falsos, originando muitas injustiças e concorrência desleal entre eles.

Por outro lado, fomos informados que muitos trabalhadores que fizeram parte de júris dos concursos de ingresso e promoção, têm enorme dificuldade em tomarem decisões relacionadas com os certificados e diplomas apresentados pelos candidatos por não terem tempo suficiente nem disporem de condições objectivas para os poderem avaliar cabalmente.

O aumento substancial de instituições universitárias locais e internacionais bem com de instituições do ensino profissional implica um redobrado cuidado na análise dos seus certificados e diplomas para evitar uma concorrência desleal entre os candidatos, isto para além de afectar a imagem de Macau, fazendo com que a RAEM seja vista como um paraíso de diplomas e certificados falsificados.

Já em 1993, devido ao aumento do número das diferentes organizações educativas do ensino não oficial e também ao facto de muitos estudantes de Macau começarem a obter habilitações fora de Macau, principalmente no continente chinês, foi criada uma comissão de reconhecimento de habilitações, nos termos do Decreto-lei nº 39/93/M, de 26 de Julho, cabendo ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES) a competência para o seu reconhecimento.

Contudo, em 2003, e por razões desconhecidas, através da publicação do Regulamento Administrativo nº26/2003, foi extinta a Comissão Consultiva para o Reconhecimento de Habilitações de Nível Primário e Secundário bem como a Comissão Consultiva para o Reconhecimento de Habilitações de Nível Superior.

De acordo com as informações que nos foram prestadas por entidades oficiais e particulares, que não querem ser identificadas para evitar serem objecto de retaliação, a partir destas extinções, começaram a “chover” tanto nos concursos públicos de ingresso como nos de promoção, muitos certificados e diplomas falsos apresentados por candidatos que nunca frequentaram aulas ou efectuaram exames, tendo inclusivamente uma das concessionárias de jogo despedido vários funcionários por falsos diplomas.

Não obstante terem sido apresentadas muitas queixas relacionadas com habilitações falsas no Comissariado Contra a Corrupção (CCAC), o facto é que proliferam nos serviços públicos muitas situações de compadrio e tráfico de influências em que os felizardos conseguem manter os seus postos de trabalho mesmo após terem sido detectados casos de habilitações falsas, resultando no mero abaixando de categoria, enquanto outros, em idênticas situações, são obrigados a pedir a demissão dos cargos.

Também, actualmente, muitos serviços públicos, remetem presentemente o trabalho de reconhecimento das habilitações para o Ministério Público (MºPº), alegando meras suspeitas ou dúvidas relacionadas com os documentos, quando esta actividade deveria ser da responsabilidade e competência do Gabinete do Apoio do Ensino Superior (GAES). 

Assim sendo, interpelo o Governo, sobre o seguinte:

1. Que medidas serão implementadas pelo Governo para combater este flagelo, que é a escalada de certificados e diplomas falsos apresentados pelos candidatos aos concursos de ingresso e de promoção na função pública? Vai o Governo continuar a autorizar que os diversos serviços públicos continuem a enviar estes documentos para o Ministério Público (MºPº) os autenticar em vez de assumir as suas responsabilidades nesta matéria?

2. Que causas ou razões que levaram à extinção das Comissões acima mencionadas? Que medidas vão ser adoptadas, em relação aos candidatos que conseguiram “furar” e/ou “fintar” os júris dos concursos de ingresso e promoção, e que agora, mercê da apresentação de habilitações falsas (e arquivadas tranquilamente nos seus processos individuais) exercem funções públicas?

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 29 de Maio de 2008.


José Pereira Coutinho

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