INTERPELAÇÃO ESCRITA
No dia 3 de Maio de 2008, um jornal americano publicou, num artigo que se anexa, declarações de um membro da ex-Comissão para a atribuição de concessões para exploração de jogos de fortuna ou azar, que testemunhou num tribunal americano no âmbito de um processo interposto por um empresário da RAEHK, que reclama de uma empresa de casinos de Macau vários milhões de dólares. Dois jornais de língua portuguesa publicaram notícias sobre este assunto no dia 5 de Maio de 2008, vide anexos.
Nas declarações prestadas como testemunha no tribunal, o membro da Comissão referiu que foi criada a figura da subconcessão que atribuí os mesmos direitos de uma concessão para a Las Vegas Sands, ainda que essa subconcessão se viesse a traduzir de facto e na realidade em quatro concessões de jogo, “gaming concessions”, em vez das três iniciais.
A explicação avançada para a quarta concessão, uma subconcessão que atribuí os mesmos direitos de uma concessão, foi de que a Galaxy e a Las Vegas Sands tinham concorrido em “conjunto” ao concurso público para atribuição pelo governo das três concessões e que essa proposta “conjunta” tinha sido uma das três escolhidas pela Comissão, mas depois não chegaram a acordo. Mas era claro que a Las Vegas Sands teria condições para ganhar uma licença, caso o concurso fosse reaberto.
Posteriormente, o mesmo declarante, admitiu perante a pergunta de um advogado, que a Galaxy não teria ganho uma concessão de jogo se não tivesse concorrido em conjunto com a Las Vegas Sands.
Perante a pergunta do advogado "Foi atribuída à Galaxy uma licença que não merecia?" o mesmo ex-membro da comissão de jogo de
Contudo foi adjudicada à Galaxy uma das três concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino previstas na Lei n.º 16/2001.
O artigo 7º n.o 2 da Lei n.º 16/2001, que define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, dispõe taxativamente que «É de três o número máximo de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.» Esta lei não faz referências a subconcessões, nem à figura de subconcessão que atribua os mesmos direitos de uma concessão.
O Regulamento Administrativo n.º 26/2001, que regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias, não faz referência a subconcessões, nem à figura de subconcessão que atribua os mesmos direitos de uma concessão.
O espírito da Lei n.º 16/2001 aprovada por esta Assembleia Legislativa ao prever no máximo três concessões para jogos de fortuna ou azar antevia uma liberalização gradual do sector do jogo e concessões adjudicadas sempre com base num concurso público. A atribuição posterior de subconcessões, sem transparência, sem concurso público e sem concorrência, veio desvirtuar esta ideia.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2002 foi adjudicada à "Galaxy Casino, S.A." uma das três concessões, prevista na da Lei n.º 16/2001, para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino postas a concurso público. Neste Despacho de adjudicação não é concedida autorização para a celebração de contratos de subconcessão.
Em 2002 a "
Temos, assim, que a lei em vigor, prevê somente três concessões. Foram de facto adjudicadas três concessões. Mas uma dessas concessões, a que foi atribuída à Galaxy, não terá sido merecida, de acordo com declarações prestadas em tribunal e citadas na imprensa internacional e local. E esta concessionária a quem foi atribuída uma concessão que não merecia, terá celebrado um contrato de subconcessão que atribui os mesmos direitos de uma concessão com a
Por outro lado, as outras duas concessionárias, para além da Galaxy, a quem foram adjudicadas as concessões previstas na Lei n.º 16/2001 vieram depois celebrar contratos de subconcessão com outras empresas.
Aliás, há uma empresa a quem foi adjudicada uma concessão que, em 2006, antes de começar a operar já tinha feito um contrato de subconcessão que lhe rendeu um encaixe de 900 milhões de dólares.
Assim sendo, interpelo o Governo sobre o seguinte:
1. Qual a base legal para atribuir uma concessão a uma concessionária que não merecia? E qual a base legal para esta empresa que não merecia a concessão, celebrar um contrato de subconcessão que atribui os mesmos direitos de uma concessão a outra empresa a quem não foi adjudicada uma das três concessões previstas na lei em vigor?
2. Afinal, quantas concessões para jogos de fortuna e azar existem? Quantas subconcessões com os mesmos direitos de uma concessão existem para jogos de fortuna e azar? Para além das Las Vegas Sands, existem mais subconcessões com os mesmos direitos de uma concessão? Caso não haja mais subconcessões com os mesmos direitos de uma concessão, qual a diferença em termos de direitos e obrigações entre as subconcessionárias que existem e a Las Vegas Sand? O contrato de subconcessão que atribui os mesmos direitos que uma concessão resulta de um contrato administrativo ou de um contrato privado? A Galaxy recebeu alguma quantia da Las Vegas Sands pela subconcessão que atribui os mesmos direitos que uma concessão?
3. Qual a base legal para a atribuição de uma 4 (quarta) concessão, uma subconcessão com os mesmos direitos que uma concessão, para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino quando o artigo 7.o, n.o 2 da Lei n.º 16/2001, que define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, prevê como número máximo de concessões de apenas três? Como se pode adjudicar uma concessão a uma única concorrente a Galaxy, que apresentou no concurso uma proposta conjunta (Galaxy/Las Vegas Sands) e foi uma das três escolhidas pela Comissão, mesmo depois as empresas não terem chegado a acordo?
O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 4 de Junho de 2008.
José Pereira Coutinho