PROPOSTA DE DEBATE
Apresento, por razões de interesse público, ao plenário da Assembleia Legislativa, uma proposta de debate, com o seguinte tema:
Recentemente, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) divulgou publicamente um relatório de investigação e análise relacionado com o Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros concluindo, taxativamente, que a “prestação de serviço” formulada nos respectivos contratos celebrados pela DSAT e as entidades privadas para além de violarem a legislação vigente, prejudicaram gravemente o interesse público.
Será que este novo modelo de concessão na exploração de serviço público de transportes salvaguarda o interesse público, a prestação de serviços de transportes públicos de qualidade e o bom uso do erário público?
Em qualquer país do mundo, o transporte público, presta um serviço essencial aos cidadãos e turistas por desenvolver um papel social e económico relevante, facilitando a mobilidade das pessoas sendo assim um modo de transporte imprescindível para reduzir congestionamentos, os níveis de poluição e contribuir para a protecção ambiental. Por outro lado, a boa qualidade dos transportes públicos diminui a dependência dos transportes privado (carros e motos).
De uma maneira geral, a sociedade beneficia da existência do transporte público quando os trabalhadores acreditam que conseguem comparecer nos seus locais de trabalho de acordo com o seu horário de trabalho. Os empresários, porque dispõem de mão-de-obra e do mercado consumidor com a facilidade dos transportes de qualidade; e o conjunto da sociedade, porque, através do transporte público, pode usufruir todos os bens e serviços que a vida citadina oferece.
Os principais factores que caracterizam a qualidade de um sistema de transporte público são: a acessibilidade, o tempo de demora da viagem, a confiança no meio de transporte, os intervalos de espera, a lotação, as características dos veículos, a facilidade de utilização e deslocação e finalmente o preço da tarifa.
Neste momento, existem em Macau 3 empresas que se dedicam ao serviço de transportes públicos:
a) Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.
b) Transmac - Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L.
c) Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A. esta última com processo de falência.
As três operadoras fornecem serviços de autocarros públicos através da celebração dos contratos administrativos com o Governo da RAEM.
Subitamente e sem consulta pública, o Governo resolveu abandonar o modelo de exploração estabelecido nos contratos de concessão anteriores, optando por um outro modelo de exploração designadamente a “prestação de serviços” pondo em causa o interesse público e a responsabilidade no uso de fundos públicos na aquisição destes serviços de transportes públicos.
Por outro lado, o Governo exonerou-se da responsabilidade de reversão dos bens afectos à exploração das concessões anteriores (designadamente os autocarros) e permitiu que as anteriores concessionárias (Transmac e TCM) concorressem com os bens que lhe deverião pertencer por lei, num acto que claramente afecta o interesse público.
A DSAT resolveu adoptar o novo modelo de exploração com fundamento em que durante a vigência dos contratos de concessão anteriores, eram, de certo modo, as tarifas cobradas aos passageiros e a situação financeira das operadoras que determinavam os percursos de autocarros e a sua frequência, o que não se adequava ao desenvolvimento da rede de transportes da RAEM.
Mais adianta esta entidade oficial que com vista a dar resposta às necessidades reais da RAEM, onde se encontram em execução vários empreendimentos e infra-estruturas, é necessário que o Governo tenha um papel reforçado na definição dos percursos de autocarro. Com vista ao alargamento dos benefícios de correspondência, incluindo a concretização da correspondência entre autocarros das diferentes operadoras, e ainda à concretização da política da primazia dos transportes públicos como resposta ao desenvolvimento sustentável da sociedade, e de acordo com o resultado de estudos realizados reiteradamente e as experiências no exterior, crê-se que o reforço do papel desempenhado pelo Governo na definição dos percursos irá contribuir para o desenvolvimento da política de gestão dos transportes públicos de Macau, razão pela qual foi realizado o concurso público para adjudicação do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros.
A DSAT argumenta ainda que a reversão envolve a disposição dos bens dos particulares, é necessário que seja regulamentada directamente por lei. No entanto, a legislação vigente aplicável não confere à Administração poderes de disposição dos bens em causa. Ao abrigo do princípio da legalidade e por interesse público, o Contrato para a Prestação do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros estipula apenas que quando se verificar a desistência ou a interrupção total ou parcial do serviço objecto do contrato por parte do adjudicatário, não devida a caso de força maior, a entidade adjudicante tem o direito de se substituir directamente ao adjudicatário ou fazer-se substituir por terceiro para assegurar a exploração do serviço.
Pelo exposto, venho por este meio submeter o presente assunto para debate junto de todos os Ilustres Deputados que possuem diferentes entendimentos e perspectivas no âmbito da protecção do interesse público, uso de elevadas verbas do erário público e a qualidade na prestação de serviços públicos de transportes colectivos.
Os Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 19 de Novembro de 2013.
José Pereira Coutinho e Leong Veng Chai