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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Pagamento de horas extraordinárias aos trabalhadores da Administração Pública

 

No dia 8 de Setembro do corrente ano, o Deputado Che Sai Wang interpelou por escrito, as autoridades competentes, quanto ao não pagamento de horas extraordinárias a muitos trabalhadores da função pública nomeadamente Serviços de Alfândega, Corpo de Polícia de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros e Polícia Judiciária, a partir do dia 18 de Junho de 2022, havendo até situações de imposição de reposição monetária das horas de trabalho compensadas.

 

Na resposta escrita de 17 de Outubro do corrente ano, à uma outra interpelação escrita, de um outro deputado, às mesmas supracitadas questões, o Director do SAFP afirmou que Os trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nestas situações têm o direito a uma compensação nos termos da lei, salvo nos casos em que o trabalhadores estejam sujeitos a carreiras especiais ou estatutos privativos de pessoal, devendo nestes casos a sua análise ser feita em conjugação com as respectivas disposições.E o referido dirigente mais adiantou que Em relação ao pessoal ao qual é exigido exercer funções ou em situações de urgência, é conferido o direito a uma compensação por acréscimo de remuneração ou por dedução no horário normal de trabalho com excepção dos casos em que os serviços disponham de regime especial, devendo nestes casos a compensação ser feita de acordo com o seu próprio regime”.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1.      Neste momento, qual o ponto de situação quanto ao pagamento integral das horas de trabalho extraordinárias prestadas a partir do dia 18 de Junho do corrente ano, efectuadas por todos os trabalhadores dos serviços públicos que nos termos legais deveriam ser compensados e como ficou resolvido as situações de imposição de reposição dos valores monetários recebidos legalmente correspondente às horas de trabalho extraordinárias?

 

2.      Nos termos gerais constantes no ETFPM que responsabilidades disciplinares serão assacadas aos serviços públicos que incumprirem o regime geral do pagamento de horas extraordinárias que por compensação monetária quer por dedução do trabalho devido supostamente a erros na interpretação do regime legal vigente?

 

3.      Que medidas, nomeadamente circulares internas, vão ser implementadas no futuro para que situações desta natureza não venham a repetir face à actual multiplicidade e disparidade de decisões provenientes de diferentes serviços públicos e diferentes tutelas? 

 

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 8 de Novembro de 2022.

 

José Pereira Coutinho

 

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