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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

“Legislação sobre a Educação Pré-Escolar - Regulamentação dos requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e funcionamento de Creches, Jardins de Infância e Infantários”

 

O nosso Gabinete de Atendimento aos Cidadãos tem recebido, com alguma regularidade,  reclamações contra a forma como alguns estabelecimentos de educação pré-escolar (creches, jardins de infância e infantários) não cumprem os critérios necessários para um atendimento que respeite os direitos fundamentais das crianças.

Recentemente, uma encarregada de educação apresentou queixa contra uma creche, acusando uma trabalhadora do estabelecimento educativo de actos de violência contra o filho, que chegou a casa com uma mão deslocada, alegadamente comprovada por acesso a imagens de videovigilância, o que causou uma indignação generalizada na população, que questiona a política educacional, e a metodologia pedagógica, e técnica, para a instalação e funcionamento destes estabelecimentos de educação pré-escolar, nomeadamente no que concerne à  sua gestão, competência e conhecimento científico na área da Educação de Infância, habilitações literárias e formação inicial e continua dirigida aos seus profissionais.

Nos termos do n.º 3 do Artigo 38.º de Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, "Os menores, os idosos e os deficientes gozam do amparo e protecção da Região Administrativa Especial de Macau.", sendo assegurado os direitos das crianças através de leis ou medidas relevantes, e nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança, complemetares à Lei Básica.

A regulamentação do ensino pré-escolar em Macau encontra-se bastante dispersa, e desactualizada, não reflectindo a realidade local, nomeadamente no âmbito da legislação quanto à instalação e funcionamento das creches, actualmente integrada em normas reguladoras técnicas dispersas da Portaria nº 156/99/M, com alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 20/2004, n.º 18/2010 e n.º 13/2014, e por Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2014, n.º 51/2016, e n.º 14/2019, entre outras, pelo que urge uniformizar, modernizar e adaptar a legislação sobre a educação pré-escolar à realidade local, assegurando às crianças a melhor qualidade possível de protecção, a fim de minimizar o risco de abuso e violência, adoptando uma política de protecção desenvolvida baseada nos pilares de Direitos Humanos da Convenção da ONU sobre os Direitos das Crianças.

A educação pré-escolar funciona como uma base para as demais etapas da educação formal, permitindo às crianças um crescimento mais autónomo, e um desenvolvimento integral das suas capacidades de âmbito cognitivo, motor, emocional e social, até à idade da escolaridade obrigatória.

Neste contexto, uma educação infantil de elevada qualidade, acompanhada de um estímulo precoce, constitui uma base essencial para que todas as crianças tenham uma aprendizagem com sucesso, ao longo da vida, e são factores decisivos na transição da criança para a vida adulta, para a sua  integração social e preparação para o sucesso do seu futuro profissional, pelo que é fundamental que as instituições de educação infantil sejam dotadas de elevados padrões de  requisitos pedagógicos e técnicos para a sua instalação e funcionamento.

Finalmente, é de primordial importância referir que a educação pré-escolar se insere no princípio de um processo pedagógico lento de educação permanente, assente numa simbiose de interacção entre a escola e a família, visando assegurar as condições que favoreçam o desenvolvimento harmonioso e global das crianças, proporcionando-lhes uma educação de qualidade,  com o objectivo comum de formação de cidadãos e a sua adequada inserção na sociedade.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1.     Tendo em consideração a dispersão e a desactualização da legislação relativa à instalação e funcionamento de creches, jardins de infância e infantários, irá o Governo rever, uniformizar, modernizar, actualizar e adaptar o actual sistema legal que regula estas instituições de educação pré-escolar, visando melhorar a qualidade de protecção dos direitos das crianças e a melhoria da qualidade de ensino?

 

2.     Irá o Governo diferenciar os diferentes tipos de apoios e financiamentos às instituições de educação pré-escolar, de acordo com as suas finalidades (lucrativas, ou sem fins lucrativos), e / ou carácter associativo, disciplinando o sector com penalizações a nível da concorrência desleal,  auxiliando as mais carenciadas com equipamentos e materiais didáticos, e outras modalidades de apoio no âmbito da acção social escolar, tais como os apoios alimentares, os transportes escolares, o alojamento, os auxílios económicos, a prevenção de acidentes e o seguro escolar?

 

3.     Quais os recursos, deveres, e competências de que dispõem as autoridades competentes para avaliar e fiscalizar as creches, infantários e jardins de infância, designadamente nas acções de inspecção a estes estabelecimentos de ensino pré-escolar, e como se efectua a articulação e colaboração com outras entidades especialistas neste domínio, designadamente, em matérias de salubridade e segurança, acondicionamento dos géneros alimentícios e condições hígio-sanitárias?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 26 de Setembro de 2022.

 

José Pereira Coutinho

 

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