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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

A questão do controlo da corrupção é um dos grandes temas de discussão mundial, que diz respeito a todos os países e sociedades, incluindo a RAEM.  

 

Os diversos relatórios sobre a temática relacionam-na com a evasão fiscal, prejuízos orçamentais, despesas públicas desnecessárias e inúteis, distorções da concorrência na contratação pública, decréscimo de investimento estrangeiro ou diminuição da confiança pública.

 

Na página 258 dos Relatório das LAG, das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2020 refere-se o seguinte: Em relação ao combate à corrupção, o CCAC contribuirá, como sempre, com todos os seus esforços, para um Governo transparente; analisará as experiências anteriores e estabelecerá, de forma activa, a comunicação e o contacto com vários serviços públicos, incentivando a criação de medidas prospectivas para a prevenção da corrupção por parte dos serviços públicos.

 

Por seu lado, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção estabelece, no seu artigo 5-1.º, que cada Estado Parte formulará e aplicará ou manterá em vigor políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de Direito, a devida gestão dos assuntos e bens públicos, a transparência e a obrigação de render contas”.

 

Neste contexto, a aplicação de políticas públicas de transparência” e de mecanismos de accountability passaram a ser imprescindíveis à governação pública íntegra. Mais eficiência da Administração Pública, sobretudo se combinada com uma maior transparência, pode contribuir para atenuar os riscos de corrupção. Por isso, há que pôr em prática todas as medidas possíveis para prevenir e combater a tentação de obter benefícios ilegítimos ou a perniciosa interação entre interesses públicos e interesses privados.

 

De referir também que no Relatório Anti-Corrupção da União Europeia de 2014 (Página 38) detectaram-se zonas de risco e padrões de corrupção na área da contratação pública, verificando-se que os problemas mais frequentes se situam na elaboração de cadernos de encargos para favorecer alguns proponentes, divisão de grandes concursos públicos em concursos mais pequenos para evitar a concorrência, conflitos de interesses que afetam várias fases do processo e não apenas relativos aos funcionários responsáveis pela adjudicação, mas também entidades adjudicantes de nível mais elevado, critérios de seleção desproporcionados e injustificados, exclusão injustificada de proponentes, recurso injustificado a processos de urgência, análise desadequada das situações quando as propostas eram demasiado baixas, importância excessiva dada ao preço mais baixo como critério determinante, em detrimento de outros critérios como a qualidade das prestações e as capacidades de execução, e ainda exceções injustificadas à publicação dos concursos.

 

Refere-se ainda no referido relatório que os sectores mais vulneráveis à corrupção principalmente na área da construção, energia, transportes e saúde pública parecem ser os mais vulneráveis à corrupção nos contratos públicos.

 

Neste sentido, urge-se melhorar a transparência nos gastos dos dinheiros públicos na RAEM diminuindo-se o despesismo e gastos inúteis.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1.       O Governo da RAEM irá implementar ou reforçar as políticas preventivas da corrupção no âmbito da Governação Pública, como sejam a obrigatoriedade de utilização sistemática de avaliações de risco de corrupção nos contratos públicos e a avaliação sistemática de eventuais conflitos de interesses, ou outras medidas?

 

2.       Irá ser ponderada a obrigatoriedade de criação de códigos de ética e de integridade destinados aos funcionários públicos e, bem assim planos de prevenção dos riscos da corrupção e infração conexas, de prevenção de riscos de gestão para as entidades públicas e para as empresas privadas de maior dimensão?

 

3.       No âmbito da repressão penal está o Governo disposto a, por exemplo, estudar a criação de um estatuto de proteção de denunciantes, alargar os mecanismos de direito premial no direito penal e a punir o recebimento indevido de vantagem dos intervenientes?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 13 de Agosto de 2020.

 

 

José Pereira Coutinho

 

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