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 INTERVENÇÃO ANTES DA ORDEM DO DIA

 

"Governo deve ser cumpridor da Lei Básica regulamentando a lei sindical e a negociação colectiva"

 

A Lei Básica deve ser cumprida por todos. E o Governo deve dar o bom exemplo de cumpridor da Lei Básica.

Gostem ou não gostem, deste ou daquele articulado, todos devemos respeitar e cumprir a Lei Básica.

O cumprimento e a aplicação da Lei Básica não está sujeita a critérios de oportunidades, interesses e gostos sectoriais.

Os gostos individuais a cada um pertencem. E cada um faz como melhor entender. Na Lei Básica não há lugar a gostos individuais e sectoriais.

Dito isso, convém recordar que o Concelho de Concertação Social  "convidou" cinco entidades para apresentarem propostas para fazer um estudo sobre a Lei Sindical, nomeadamente a  Universidade de Macau, a Universidade de Ciência e Tecnologia, o Instituto Politécnico de Macau, a empresa e-Research-Solutions e a Associação de Estudo de Economia Política de Macau, e estranho seja dito que somente esta última tenha apresentado proposta. Importa saber porque todas as outras entidades educativas não apresentaram propostas.

Porque será? Terá havido combinação? E se houve combinação o maestro da orquestra terá sido alguém do Gabinete da área da Economia e Finanças? Este estudo sobre as condições sociais necessárias para iniciar a discussão da lei sindical custou 837 mil patacas, cujo relatório foi recentemente divulgado publicamente.

Constam no relatório que foram inquiridas 1384 pessoas sendo 1004 a "não empregadores" e 380 destinados a empregadores. Empregadores só podem ser empregadores mas os "não empregadores" podem ser as empregadas domésticas ou os que trabalham por conta própria sem empregados, os que trabalham a tempo parcial, os trabalhadores e todos outros que não sendo trabalhadores também não sejam empregadores.

Uma curiosidade neste estudo é de que foram contratados "investigadores experientes" para fazer inquéritos na rua ou em casa para recolha de amostras. Não se sabe contudo quem credenciou estes "investigadores experientes", qual o seu grau académico e que experiência têm, que estudos fizeram no passado para atingir o pomposo qualificativo de "investigadores experientes". Afinal quem são estes investigadores experientes?

Muitos trabalhadores que lerem o referido estudo perguntaram que experiência tem essa Associação que recebeu de "bandeja do céu" esta tarefa de "estudo" e que nem sequer tem uma página electrónica para além do Facebook que limita a divulgar recortes de jornais.

O "estudo" reporta que foram entrevistados "especialistas da Lei Básica", "especialistas em direito" e "economistas" sem contudo mencionarem quem lhes credenciou a especialidade na Lei Básica, a especialidade em direito,  ou a especialidade em economia, qual o grau académico que têm e quantos anos de experiência detém nas referidas especialidades. O estudo não divulga quem são estes talentos.

O Relatório de Estudo sobre as Condições Sociais para Iniciar a Discussão da Lei Sindical é pobre e peca por falta de clareza dos principais intervenientes e nos procedimentos que são pilares importantes para garantir credibilidade, pesquisa qualitativa, validade, confiabilidade, clareza e transparência e objecto de estudos e aprofundamento a outros investigadores.

Entre muitas outras deficiências deste estudo, foi o facto consumado da falta de legitimidade representativa do Concelho de Concertação Social que após mais de vinte anos do estabelecimento da RAEM em que houve aumento significativo de número de associações representativas dos trabalhadores não ter sido referido neste estudo.

Assim muitos cidadãos perguntam quais foram os critérios na escolha por convite directo à Associação de Estudo de Economia Política de Macau e quais foram as premissas no cálculo dos valores na aquisição de serviços a esta entidade particular?

Quais foram os critérios levados em consideração para concluir que a Associação é independente? Donde vem essa independência?

Este estudo foi uma perda de tempo e custou caro ao erário público.

Resta a esperança que erros idênticos não voltam a repetir e o Governo deixe de desperdiçar tempo, regulamentando os direitos fundamentais dos trabalhadores constantes no art.º 27 da Lei Básica.

Muitos Obrigado!

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 16 de Abril de 2020.

 

José Pereira Coutinho

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