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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

No dia 15 de Outubro do corrente ano, interpelei por escrito quanto às medidas concretas e efectivas que estariam a ser adoptadas pelas autoridades veterinárias locais para detecção preventiva das doenças como a peste suína clássica, peste suína africana, febre afitosa, doença vesiculosa dos suínos, encefalite de vírus Nipah e outras doenças graves.

No dia 11 de Novembro, o Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais respondendo à minha supracitada interpelação escrita, afirmou que "os porcos vivos fornecidos a Macau apenas podem ser exportados para Macau com os respectivos documentos comprovativos de higiene e depois de passarem a inspecção regular efectuada pelos respectivos departamentos do Interior da China e apresentarem documentos que comprovem que não vem de uma zona afectada por peste" e "recolha regular de amostras de urina dos porcos vivos", dando a entender que em Macau não se procedem ás análises laboratoriais que de urina quer do sangue dos porcos vivos nem mesmo por amortragem.

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Para além da recolha de amostras de urina dos porcos vivos, que exames laboratoriais são efectuados pelas autoridades competentes para despistagem da peste suína clássica, peste suína africana, febre afitose, doença vesiculosa, dos suínos, encefalite de vírus Nipah e outras doenças graves em porcos vivos e suspeitos de estarem doentes?

2. Que análises laboratoriais são efectudas pelas entidades competentes para detectar preventivamente que os porcos vivos importados diariamente não estejam contaminados com carbúnculo hemático, tuberculose, para-tuberculose, doença de Aujeszky, brucelose, doença de Teschen, gastroenterite transmissível, síndrome reprodutiva e respiratória porcina, e incluindo os porcos vivos estarem isentos de cisticercose porcina, triquinose, e toxoplasmose?

 

O Gabinete do Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 11 de Dezembro de 2019.

 

 

José Pereira Coutinho

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