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INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

Recentemente alguns residentes vieram ao nosso Gabinete de Atendimento aos cidadãos para queixar quanto à aplicação da “Lei de Protecção dos Animais” (Lei no. 4/2016), nomeadamente no que se refere ao tratamento de cães e gatos que são capturados pelo IAM (Instituto para os Assuntos Municipais), notando que o “controlo do número de cães e gatos” previsto no número 5, do artigo 4º. da referida lei considera a possibilidade prática de proceder ao abate de animais por razões de controlo dos seus números, no prazo de 7 dias úteis a contar da data em que são capturados, nos termos do número 3 do artigo da mesma lei.

Dizem que presentemente, na página de gatos capturados do IAM contam-se 18 gatos capturados, com as respectivas páginas electrónicas individuais marcadas com uma notificação a vermelho a informar que, se os animais não forem resgatados no prazo de 7 dias que poderão ser mortos através de “forma humanitária”.

No que se refere a gatos para adopção, e independemente de estarem 18 gatos capturados, apenas 2 estão presentemente disponíveis para adopção, sendo o mais comum de se ver rotineiramente a referência no website do IAM a comunicar que “não há registos” de gatos disponíveis para adopção.

No que se refere a cães capturados pelo IAM, a respectiva página electrónica informa presentemente que encontram-se 12 cães capturados, e 37 cães disponíveis para adopção, notando-se que, também com cães capturados muitas vezes o seu registo desaparece da respectiva página electrónica passado poucos dias, sem nunca serem divulgados para adopção e sem demais informações sobre o destino que tiveram.

Estes números variam e é comum de verem-se cães e gatos capturados pelo IAM na página de animais capturados num dia, e passado pouco tempo (por vezes mesmo antes do prazo de 7 dias) verificar-se que os referidos cães e gatos desaparecem das páginas de animais capturados, sem nunca sequer terem aparecido nas páginas de animais disponíveis para adopção, e sem qualquer informação sobre os seus respectivos estados de saúde ou o destino que lhes foi dado pela Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário do IAM.

Não obstante a Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário do IAM declarar que não estão a abater animais saudáveis, estando aparentemente a ceder às associações locais uma grande parte dos animais que são capturados, seria importante que houvesse um esclarecimento mais formal e transparente sobre as notificações que aparecem publicadas no website da referida Divisão, e que presentemente estão nos seguintes termos:

Os animais capturados que não sejam resgatados, no prazo de sete dias úteis, após a emissão das notificações ou da publicação dos respectivos avisos, ficarão na posse deste Instituto e serão tratados segundo a forma que o IAM julgue mais adequada, incluindo encontrar-lhes um adoptante apropriado ou, no final, pôr-lhes termo à vida, através de uma forma humanitária”.

Efectivamente, seria importante que houvesse um aditamento formal e transparente a estas notificações, acrescentando-se que o IAM não considera o abate de animais como medida para o controlo do número de cães e gatos, especificando-se ainda que os critérios relacionados com as situações de “pôr-lhes” termo à vida” apenas dizem respeito a casos que representem perigo para a saúde das pessoas, ou casos em que os animais estejam em dor e sem qualquer possibilidade de recuperação, sem demais excepções para o significado prático da expressão “pôr-lhes termo à vida, através de forma humanitária”.

A maioria da população de Macau tem animais de estimação e grande sensibilidade para os assuntos da defesa dos direitos dos animais, sendo que não existe direito nenhum mais importante do que os direitos à vida, o que faz deste assunto um tema de grande interesse público, sendo importante que haja uma clarificação do IAM sobre as notificações acima referidas e os procedimentos que estão a ser aplicados em prática aos animais capturados pelo IAM, garantindo-se a viabilidade da implementação de uma política de “tolerância zero” para o abate de cães e gatos saudáveis, de uma forma mais assumida pelo Governo e de maneira que possa ser devidamente informada ao público, até para efeitos de monitorização sobre esse objectivo, notando que essa clarificação por parte do IAM contaria certamente com a apreciação emotiva da população sobre o melhoramento das acções do Governo nesta área.

Os queixosos entendem que devem ser aumentados o número de trabalhadores na Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário do IAM, particularmente no que diz respeito à necessidade de um maior número de médicos veterinários (com necessidade de se recrutarem mais profissionais do exterior nesta área), devendo-se considerar igualmente a abertura de Concurso Público para o melhoramento, modernização e eventual expansão das instalações do Canil Municipal (que se encontram paradas no tempo há mais de 20-30 anos), sendo ainda de considerar a necessidade de reforço orçamental das verbas funcionais da referida Divisão;

Devem ser mais transparentes e clarificadas públicamente as directivas e critérios operacionais da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário do IAM, nos termos de “tolerância zero” para o abate de cães e gatos saudáveis, sendo recomendável que se assuma formalmente a efectivação obrigatória de operações de esterilização para todos os cães e gatos saudáveis que sejam capturados pelo IAM, bem como a facilitação e melhoramento dos procedimentos de adopção através do IAM, e uma divulgação mais completa e alargada sobre as informações individuais de todos os cães e gatos capturados e/ou disponibilizados para adopção pelo IAM, incluindo informação mais detalhada nas páginas da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário do IAM a informar sobre que cães e gatos foram cedidos a que associações locais e em que condições, garantindo-se assim também uma articulação mais próxima e transparente com as associações de protecção de animais locais, incluindo as que estejam a receber subsídios do Governo ou da Fundação Macau.

Os queixosos entendem que o Governo deve reservar verbas anuais para as associações de protecção dos animais locais que mais tenham contribuído para a protecção dos animais de Macau nos últimos anos, num montante proporcional às necessidades orçamentais que essas mesmas associações apresentem de proposta ao Governo, incluindo a eventual concessão temporária do usufruto de determinados terrenos públicos que se encontrem vagos, especificamente para o alojamento a curto prazo de cães e gatos cedidos pelo IAM, ou resgatados directamente das ruas de Macau, ficando as referidas associações obrigadas à apresentação de informações detalhadas e actualizadas ao público sobre os trabalhos que continuem ou que venham a desenvolver para a defesa dos animais de Macau;

O Governo deve igualmente ponderar a concessão de uns subsídios às pessoas que, a título individual, já estivessem a alojar mais de 15 cães e/ou gatos à data da entrada em vigor da Lei de Protecção dos Animais, com um montante de apoio financeiro proporcional ao número de animais que estejam a seu cargo, notando-se que muitas das pessoas que estão a ajudar animais de rua fazem-no, por vezes, inclusive em detrimento próprio, algumas contando também com outras dificuldades que requerem igualmente a atenção dos serviços de apoio social (IAS – Instituto de Acção Social), havendo necessidade de que os funcionários do IAS tenham formação para estes casos especiais de modo a motivarem que estas pessoas aceitem o apoio de associações de protecção dos animais locais, também na garantia de que é melhor para os próprios animais;

O IAM deve implementar um maior número de acções de sensibilização ao público sobre o tema da protecção dos animais, incluindo seminários, e uma maior divulgação por parte do IAM sobre os animais que se encontram disponíveis para adopção, também em coordenação mais próxima e regular com as associações locais congéneres;

O IAM deve estar mais atento para a “fiscalização do exercício da medicina veterinária em regime e dos estabelecimentos de medicina e diagnóstico veterinários”, tendo em vista a elevação da qualidade dos serviços privados nesta área e o impedimento da prática de condutas com falta de deontologia que ainda acontecem no ramo da veterinária privada, sendo que a fiscalização de serviços nesta área é uma responsabilidade que já faz parte das competências da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário do IAM, mas que não tem sido implementada por falta de iniciativa pessoal.

Em aditamento, seria útil e de interesse público que o IAM adicionasse às suas competências, o apoio técnico relacionado com os procedimentos de exportação de cães e gatos para fora de Macau (processos esses que são extremamente complexos, onerosos e demorados), tal como serve de exemplo o caso prático das centenas de cães que precisaram (e ainda precisam) de encontrar lares alternativos (incluindo lares e adoptantes no exterior de Macau) após o fecho do antigo Canídromo, sendo que muitos residentes de Macau têm também famílias, havendo ainda muitos casos de abandono de cães e gatos também como consequência desta circunstância que é particularmente característica de uma porção significativa da população de Macau.

Acima de tudo, o mais importante diz respeito a criarem-se condições que permitam a continuidade de práticas correctas pela Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário do IAM, em concordância com as directivas que devem ser assumidas pelo Governo, nos termos de se formalizar uma política de “tolerância zero” para o abate de cães e gatos saudáveis, passando também pela valorização to trabalho e apreciação sobre a dedicação dos funcionários da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário do IAM (incluindo o recrutamento necessário de mais pessoal especializado na área da medicina veterinária), ponderando-se igualmente a abertura de um Concurso Público pelo Governo para a necessária modernização e possível expansão das instalações do Canil Municipal, bem como o respectivo reforço de orçamento funcional, sendo também importante que hajam novos programas que possibilitem a valorização sobre o trabalho desempenhado pelas associações de protecção dos animais locais (que precisam de recursos financeiros regulares e de espaço para o alojamento de animais de Macau, com efeitos práticos urgentes).

Efectivamente nos últimos anos, o Governo tem melhorado as acções na área da defesa dos animais, nomeadamente, no que se refere à Lei de Protecção dos Animais, atribuição de apoios para as associações locais que têm efectuado trabalhos importantes na defesa dos animais, e o acompanhamento importante que o Governo deu para a resolução da situação relativa ao antigo Canídromo, mas ainda está muito trabalho por fazer, e o Governo tem presentemente a oportunidade de poder ultimar os seus objectivos principais nesta área, de uma forma exemplar e em tempo útil, caso contrário poderá perder-se o sentido de “visão” que tem estado em curso, no aso de não haver a iniciativa para se ultimarem as acções mais essenciais nesta área, e que ainda carecem de atenção análise e implementação, presentemente.

Nos 10 anos anteriores à entrada em vigor da Lei de Protecção dos Animais mataram-se mais de 6000 cães e gatos em Macau, sendo que muitos desses abates poderiam ter sido evitados, situação essa que não pode jamais voltar a acontecer, só sendo possível assegurar-se esse objectivo se houve o compromisso sério da parte do Governo para se desenvolverem e finalizarem as acções que precisam de ser ainda levadas a bom porto.

Numa cidade moderna como Macau, a liderança do Governo sobre este tema é uma questão vital para os interesses e valores morais da grande maioria da população residente, sendo um assunto potencialmente catalisador também para a revitalização da imagem de Macau como cidade amiga dos animais, podendo conferir igualmente uma importante boa imagem ao Interior do Continente nesta área, incluindo a elevação de valores morais e a criação de uma maior coesão social.

 

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1.    Vai o Governo melhorar o actual sistema de registos, comunicações, adopções e abates dos animais domésticos?

2.    Vai o IAM aumentar os seus quadros veterinários no sentido de aumentar e melhorar a fiscalização bem como modernizar as instalações do Canil Municipal?

3.    Vai o Governo implementar novos programas que possibilitem a valorização do trabalho realizado pelas associações protectoras de animais?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de

Macau aos 15 de Abril de 2019.

 

 José Pereira Coutinho

 

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