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Exmo. Senhor

Ho Iat Seng

M. I. Presidente da Assembleia Legislativa da RAEM

 

 

C/C: Todos os Exmos. Senhores Deputados.

 

 

Ofício Nº 47/AL/2019 de 26.03.2019

 

Assunto: A sobrecarregada Agenda de Trabalhos ocorrida no Plenário do dia 19 de Março do corrente ano.

 

No dia 19 de Março do corrente ano, Vossa Excelência, sem consultar os restantes deputados agendou para o Plenário referido em epígrafe (19 de Março de 2019) as seguintes propostas e uma proposta de debate que excederam mais de dois dias previstos nos termos regimentais.

Foram agendados as seguintes trabalhos:

1.      Discussão e votação na especialidade da proposta de lei intitulada "Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais";

2.      Discussão e votação na especialidade da proposta de lei intitulada "Regime jurídico das sociedades de locação financeira";

3.      Discussão e votação na especialidade da proposta de lei intitulada "Regime do benefício fiscal para a locação financeira";

4.      Apresentação discussão e votação na generalidade da proposta de lei intitulada "Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor";

5.      Apresentação discussão e votação na generalidade da proposta de lei intitulada "Alteração à Lei n.º 7/2015 ‒ Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial";

6.      Discussão e votação do projecto de simples deliberação do Plenário relativo à proposta de debate sobre um assunto de interesse público apresentada pelo deputado Sou Ka Hou em 27 de Fevereiro de 2019.

Esta forma de agendamento, sem consulta prévia aos deputados, tem limitado a apreciação dos projectos, deixando pouco ou quase nenhum debate.

Em primeiro lugar, normalmente, o tempo destinado aos deputados no período antes da ordem do dia não é suficiente, passando para além das 16 horas da tarde e reduz o tempo suficiente para debate dos posteriores diplomas. Ou seja, se para se cumprir a agenda até à hora normal das 20 horas e já sem contar com a proposta de debate, cada diploma tem de ser apreciado em menos de uma hora.

Este absurdo agendamento previsto para um só dia, fez que todos os pontos à excepção apenas do primeiro passassem para o dia seguinte, o limite, visto que não podia continuar no terceiro dia e assim o debate terminou por volta das 21 horas.

Senhor Presidente, resumindo e concluindo, sabia-se de experiências do passado que dois dias nunca seriam suficientes para dar conta a tão sobrecarregada agenda sabendo Vossa Excelência que um dia nunca seria suficiente.

Senhor Presidente, agendar para um dia uma agenda de trabalhos que nem dois dias são suficientes afecta a qualidade dos trabalhos e ultimamente prejudica a sociedade com a futura entrada em vigor dos referidos diplomas legais.

Nestes termos, vimos por este meio, sugerir a Vossa Excelência e sempre que for possível, que nos enviada previamente a proposta da Agenda de Trabalhos para efeitos de consulta e por forma a contribuir para o melhoramento dos trabalhos no Plenário da Assembleia Legislativa.

Com os melhores cumprimentos.

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 26 de Março de 2019.

 

  José Pereira Coutinho

 

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