ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ORAL

  

No dia 18 do corrente mês, o Tribunal de Última Instância (TUI) confirmou o acórdão do Tribunal de Segunda Instância (TSI), que deu provimento ao recurso contencioso interposto por um concorrente do acto de adjudicação do Contrato de “Empreitada de Construção da Superestrutura do Parque de Materiais e Oficina do Sistema de Metro Ligeiro – C385R”.

 

De acordo com o acórdão do TUI, em total sintonia com o acórdão do TSI, a adjudicação está ferida de ilegalidade, porquanto a avaliação das propostas apresentadas na consulta aberta com vista à execução de tal Contrato foi efectuada em desconformidade com o programa do concurso, da autoria da própria Administração.

 

O modo como o Tribunal descreve a avaliação das propostas não deixa margem para dúvidas para concluir o quão grosseiro foi o erro cometido pela comissão de avaliação das propostas, sem que, quem tem o poder de superintender ou decidir tivesse dado pelo facto e, mais ainda, tivesse avaliado em devido tempo a questão e alterado a decisão em face dos fundamentos invocados no recurso interposto pelo recorrente, quando teve muito tempo para o fazer antes da celebração do Contrato.

 

A decisão desajustada e imponderada tomada pelo Governo irá, por certo, pelos dados que decorrem do próprio acórdão do TUI, obrigar a que a Administração tenha de vir a indemnizar o empreiteiro recorrente, em valor de muitos milhões de patacas à custa o erário público.

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1.       Na tutela das obras públicas deviam ser escrutinadas as propostas de adjudicação e verificados os dados que fundamentam as adjudicações por forma a verificar previamente a existência de erros. Em particular, num caso de uma obra orçada em mais de 1000 milhões de patacas, as reclamações e os recursos apresentados por concorrentes que se sentem injustiçados não merecem por parte do Governo a atenção mínima para verificar eventuais erros de avaliação, ainda mais grosseiros, como nos revela o acórdão do Tribunal?

2.       Quem, no Governo, irá assumir a responsabilidade, e de que forma, caso a Administração tenha de indemnizar o empreiteiro recorrente?

 

3.       Irá o Governo tomar as devidas providências, com seriedade e prudência, para que este tipo de situações não ocorra no futuro, que têm como gravosa consequência o prejuízo da imagem da Administração e do dinheiro da população?

  

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de

Macau aos 25 de Julho de 2018.

 

 

José Pereira Coutinho

 

 

 

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