ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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INTERPELAÇÃO ESCRITA

O Tribunal de Última Instância proferiu, em 03/05/2018, um acórdão relativo a um Recurso sobre o Direito de Reunião e Manifestação. O recorrido foi Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, devido ao facto de a polícia ter emitido um despacho obrigando à restrição do tamanho dos cartazes a utilizar na manifestação.

A PSP acusou que os agentes das actividades de manifestação in loco violaram a restrição da dimensão dos cartazes (2m x 2m) e cometeram o crime de desobediência.

No referido acórdão – Processo n.º 37/2018 – é referido, em síntese, que «mesmo reconhecendo poderes da Polícia para restringir a dimensão de cartazes, com fundamento em considerações de segurança pública e de manutenção da ordem pública, o respectivo acto tem de justificar devidamente as razões de segurança pública ou ordem pública em que se fundamenta».

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

1. Quais os critérios técnicos e onde estão definidos para os agentes da PSP concluírem que a dimensão de certo cartaz usado numa manifestação constitui perigo para a segurança pública?

2. Se os agentes da PSP dispuserem de critérios técnicos para avaliarem se a dimensão de certo cartaz constitui perigo para a segurança pública, que garantia existe, nomeadamente no Curso de Formação de Instruendos ou em acções de formação posteriores, de que eles possuam uma capacidade superior à dos próprios organizadores da manifestação para fazerem correctamente essa avaliação casuística?

3. Qual a razão para, neste caso concreto, dando uma ordem arbitrária, sem fundamento razoável nem fundamentação clara, os agentes policiais acusarem os manifestantes de um crime de desobediência qualificada?

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aos 11 de Junho de 2018.

  

José Pereira Coutinho

  

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