ATFPM DIRECÇÃO

JOSÉ PEREIRA COUTINHO

Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da Direcção da ATFPM

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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

No dia 21 de Março do corrente ano, interpelei, o Governo, pelo facto nestes últimos 5 anos a RAEM não constar da lista de avaliação do CPI da Transparência Internacional, tendo o Governo, em 17 de Abril do corrente ano respondido "que iria contactar a respectiva entidade ou organização para que a RAEM possa voltar a fazer parte da lista de avaliação de CPI".

 

Na minha referida interpelação também havia indagado quanto ao facto de nunca mais terem sido construídas habitações após o estabelecimento da RAEM, tendo o Governo também respondido que "a construção de mais moradias para os trabalhadores dos serviços públicos envolve o aproveitamento do recurso de solos e necessita de ter em consideração a política geral de habitação procurando encontrar um equilíbrio entre os interesses das diversas classes sociais e a necessidade dos trabalhadores, pelo que merece um estudo mais cuidadoso".

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Considerando que volvidos mais de cinco anos que a RAEM deixou de constar da lista de avaliação do CPI que diligências foram efectuadas e que resultados foram obtidos até a presente data para que a RAEM possa voltar no mais curto espaço de tempo a vigorar na referida lista de avaliação?

 

2. Assim, pergunta-se, volvidos mais de 17 anos após o estabelecimento da RAEM, quando terminará o estudo minucioso das necessidades habitacionais dos trabalhadores da função pública e qual o ponto de situação do referido equilíbrio entre os interesses das diversas classes sociais e baseada em que política geral e concreta de habitação a que o Governo está a referir?

 

3. Mais referia na resposta escrita à minha interpelação escrita quanto à instituição do Regime de Previdência no dia 1 de Janeiro de 2007 foi com objectivo "para que mais trabalhadores dos serviços públicos pudessem ter a garantia de aposentação" pelo que se pergunta se de facto este regime de previdência oferece garantias de aposentação então porque o Governo não propôs a sua extensão aos magistrados do Ministério Público e Judiciais? Não será esta atitude discriminatória e violadora do artigo 25 da Lei Básica?                       

 

 

      

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa

Especial de Macau, aos 07 de Agosto de 2017.

 

 

 

José Pereira Coutinho

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