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 INTERPELAÇÃO ESCRITA

 

 

Nos termos do artigo 32.º da Lei Básica todos os residentes de Macau incluindo os trabalhadores da função pública e os agentes dos FSM têm a liberdade de viajar, sair e regressar à RAEM quando quiserem.

 

Contudo, muitos agentes dos FSM e trabalhadores da função pública estão impedidos de ausentar da RAEM em períodos de folga, descanso ou nos feriados sem que estas restrições sejam compensadas face à obrigatoriedade de disponibilidade permanente.

 

O Governo prometeu em 2009 que iria criar um regime próprio para todos os trabalhadores da Administração Pública sujeitos no regime de disponibilidade resolvendo esta questão de uma vez para sempre. (Vide Parecer N.º 3/11/2009 da AL).

 

Assim sendo, interpelo o Governo, solicitando, que me sejam dadas respostas, de uma forma CLARA, PRECISA, COERENTE, COMPLETA e em tempo útil sobre o seguinte:

 

1. Passados quase (8) oito anos da promessa pública do Governo perante os membros do hemiciclo de que iria criar um regime próprio para compensar a disponibilidade permanente de todos os trabalhadores da Administração Pública, contudo até a presente data inexiste este regime e os trabalhadores continuam a ser explorados e em violação do art.º 32 da Lei Básica devido a não compensação. Assim, quando vai ser criado o prometido regime próprio de disponibilidade permanente a todos os trabalhadores da função pública?   

 

2. Como vão ser compensados os trabalhadores da Administração Pública que estiverem sujeitos à disponibilidade permanente sem compensação desde 2009 até a presente data?   

    

     

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa

Especial de Macau aos 02 de Maio de 2017.

 

 

José Pereira Coutinho

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