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 Senhor Presidente da 2ª Comissão

Permanente da Assembleia Legislativa

      

       Está a ser analisada na 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa a proposta de lei denominada «Alteração à Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo)», pelo que aproveito a oportunidade para opinar sobre a proposta em apreço e seja anexa ao respectivo Parecer da supracitada proposta.

 

Foi publicado, em 14 de Março de 2017, um relatório, da Organização Mundial de Saúde e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, denominado «The Bill China Cannot Afford: Health Economic and Social Costs of China’s Tobacco Epidemic».

 

       Sendo Macau uma Região Administrativa Especial da República Popular da China o referido relatório deve ser tomado em conta na discussão na especialidade da proposta de lei que referimos no primeiro parágrafo. Peço que no parecer sobre a «Alteração à Lei n.° 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo)», seja feita referência a este relatório da Organização Mundial de Saúde e do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas.

 

No referido relatório é referido, por exemplo, que mais de um milhão de pessoas por ano morre na China devido a doenças relacionadas com o consumo de tabaco. Por outro lado, de acordo com o relatório, o rápido incremento dos custos relacionados com o uso do tabaco é insustentável, estimando-se um custo económico de RMB 350 biliões, um aumento de 1000% desde 2000.

 

No relatório recomenda-se a implementação de uma lei que proíba fumar em locais públicos.

 

O referido relatório pode ser lido nos seguintes sítios:

Inglês – http://iris.wpro.who.int/handle/10665.1/13566

Chinês – http://iris.wpro.who.int/handle/10665.1/13573

 

O Deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa

Especial de Macau aos 26 de Abril de 2017.

 

 

José Pereira Coutinho

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